A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA – Lei nº 6.938/1...
I. A AIA, ao subsidiar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), integra o processo de licenciamento ao permitir a identificação e a previsão de impactos diretos, indiretos, cumulativos e sinérgicos, contribuindo para a seleção de alternativas tecnológicas e locacionais ambientalmente mais adequadas.
II. Apesar de ser um instrumento previsto na PNMA, a AIA possui aplicação condicionada à definição prévia, pelo órgão ambiental competente, de que o empreendimento apresenta potencial de causar significativa degradação ambiental, sendo seu uso facultativo nos casos em que os impactos previstos possam ser minimizados por medidas de controle já consolidadas.
Após análise, conclui-se que: