A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA – Lei nº 6.938/1...
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Ano: 2025
Banca:
Ápice Consultoria
Órgão:
Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB
Prova:
Ápice Consultoria - 2025 - Prefeitura de Riachão do Bacamarte - PB - Gestor Ambiental |
Q3825177
Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA
– Lei nº 6.938/1981) estabelece a Avaliação de
Impacto Ambiental (AIA) como um de seus
instrumentos fundamentais para a gestão
ambiental (art. 9º, III). A Resolução CONAMA nº 01/1986, que regulamenta a elaboração do Estudo
de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), detalha os
requisitos para identificação, previsão e
interpretação dos impactos ambientais
decorrentes de atividades modificadoras do meio
ambiente. Considerando os fundamentos legais e
a aplicação da AIA, analise as proposições a
seguir:
I. A AIA, ao subsidiar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), integra o processo de licenciamento ao permitir a identificação e a previsão de impactos diretos, indiretos, cumulativos e sinérgicos, contribuindo para a seleção de alternativas tecnológicas e locacionais ambientalmente mais adequadas.
II. Apesar de ser um instrumento previsto na PNMA, a AIA possui aplicação condicionada à definição prévia, pelo órgão ambiental competente, de que o empreendimento apresenta potencial de causar significativa degradação ambiental, sendo seu uso facultativo nos casos em que os impactos previstos possam ser minimizados por medidas de controle já consolidadas.
Após análise, conclui-se que:
I. A AIA, ao subsidiar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), integra o processo de licenciamento ao permitir a identificação e a previsão de impactos diretos, indiretos, cumulativos e sinérgicos, contribuindo para a seleção de alternativas tecnológicas e locacionais ambientalmente mais adequadas.
II. Apesar de ser um instrumento previsto na PNMA, a AIA possui aplicação condicionada à definição prévia, pelo órgão ambiental competente, de que o empreendimento apresenta potencial de causar significativa degradação ambiental, sendo seu uso facultativo nos casos em que os impactos previstos possam ser minimizados por medidas de controle já consolidadas.
Após análise, conclui-se que: