A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA – Lei nº 6.938/1...

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Q3825177 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA – Lei nº 6.938/1981) estabelece a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) como um de seus instrumentos fundamentais para a gestão ambiental (art. 9º, III). A Resolução CONAMA nº  01/1986, que regulamenta a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), detalha os requisitos para identificação, previsão e interpretação dos impactos ambientais decorrentes de atividades modificadoras do meio ambiente. Considerando os fundamentos legais e a aplicação da AIA, analise as proposições a seguir:

I. A AIA, ao subsidiar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), integra o processo de licenciamento ao permitir a identificação e a previsão de impactos diretos, indiretos, cumulativos e sinérgicos, contribuindo para a seleção de alternativas tecnológicas e locacionais ambientalmente mais adequadas.

II. Apesar de ser um instrumento previsto na PNMA, a AIA possui aplicação condicionada à definição prévia, pelo órgão ambiental competente, de que o empreendimento apresenta potencial de causar significativa degradação ambiental, sendo seu uso facultativo nos casos em que os impactos previstos possam ser minimizados por medidas de controle já consolidadas.

Após análise, conclui-se que:
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