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Q3953768 Direito Constitucional

De acordo com a Constituição Federal, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:


I. A redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.


II. A habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.


Está CORRETO o que se afirma:  

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 203, caput, IV e VI: “Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; (...) VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.” O item I coincide com o inciso VI e o item II coincide com o inciso IV, de modo que ambos estão corretos.

Tema central: Objetivos da assistência social
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque os dois itens reproduzem objetivos expressamente previstos no art. 203 da Constituição. O item I corresponde ao art. 203, VI, que inclui a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. O item II corresponde ao art. 203, IV, que prevê a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. O critério decisivo foi o confronto direto com a literalidade constitucional.
B
Errada
Está incorreta porque afirma ser correto apenas o item I, mas o item II também está expressamente previsto no art. 203, IV, da Constituição Federal. A alternativa exclui indevidamente um objetivo constitucional expresso.
C
Errada
Está incorreta porque afirma ser correto apenas o item II, mas o item I também está expressamente previsto no art. 203, VI, da Constituição Federal. A alternativa exclui indevidamente um objetivo constitucional expresso.
D
Errada
Está incorreta porque nega os dois itens, embora ambos estejam textualmente previstos no art. 203, IV e VI, da Constituição Federal. A negação integral contraria a literalidade constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas possíveis confusões reais: o item I pode passar despercebido por ter sido acrescido ao art. 203 pela EC n.º 114/2021, e o item II pode induzir erro pela atualização terminológica do enunciado para “pessoas com deficiência”, enquanto o texto constitucional citado na base ainda usa “pessoas portadoras de deficiência”; isso não altera a correspondência material do objetivo constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de assistência social, confira primeiro a enumeração do art. 203 da Constituição, porque a banca pode cobrar por literalidade.
  • Se o enunciado reproduzir um objetivo constitucional com redação equivalente, a alteração terminológica não afasta a correção quando o conteúdo normativo for o mesmo.
  • Atenção a incisos acrescentados por emenda constitucional: eles continuam podendo ser cobrados como texto constitucional expresso.

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