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Q3834885 Contabilidade Pública
Conforme a Lei nº 4.320/64, em seu art. 11, com redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939/1982, as receitas são classificadas em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São classificadas como Receitas Correntes:
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GAB: B

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                   

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                  

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.                    

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