De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e com o Decreto n.º 11.4...
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e com o Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item seguinte.
O sistema de registro de preços não pode ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia.
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lei de licitações
Art. 82
§ 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
I - realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
II - seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;
III - desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
IV - atualização periódica dos preços registrados;
V - definição do período de validade do registro de preços;
VI - inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta origina
O art. 82,
§ 5º estabelece que o sistema de registro de preços poderá ser utilizado para contratação de bens e serviços, INCLUSIVE de obras e serviços de engenharia, observadas determinadas condições.
Para obras e serviços de engenharia, é necessário, em síntese, que:
- exista projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
- haja necessidade permanente ou frequente da contratação;
- e sejam observadas as demais condições previstas na regulamentação.
SEÇÃO V – Do Sistema de Registro de Preços
Art. 82. § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia.
Vamos aprender!O melhor jeito é entendendo como funciona!
O que é o sistema de registro de preços(SPR)?
É um procedimento utilizado pela Administração Pública para registrar preços de determinados bens ou serviços que poderão ser contratados futuramente.
Pensa assim:A Administração sabe que vai precisar comprar determinado produto várias vezes, mas não quer necessariamente comprar tudo de uma vez.
Então ela realiza uma licitação e registra os preços e condições dos fornecedores vencedores.
Depois, quando surgir a necessidade, a Administração pode fazer a contratação conforme o que foi registrado.
Exemplo:
magine que uma prefeitura precise comprar 10.000 resmas de papel durante o ano.
Em vez de fazer uma licitação toda vez que precisar de papel, ela pode utilizar o Sistema de Registro de Preços:
- Faz a licitação;
- Define o preço registrado;
- O fornecedor vencedor fica registrado;
- Ao longo do período de vigência, a Administração vai solicitando o papel conforme a necessidade.
Mas atenção: registro de preço não significa que a Administração é obrigada a contratar toda a quantidade registrada.
Outra pegadinha:
Ata de Registro de Preços ≠ contrato administrativo.
A ata registra os preços, fornecedores, condições etc. A contratação efetiva ocorre posteriormente, quando a Administração precisar.
Gabarito Oficial: ERRADO
? Explicação Detalhada
A afirmação está incorreta porque a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) autorizou expressamente o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras e serviços de engenharia.
De acordo com o art. 82, § 5º, da Lei nº 14.133/2021:
"O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições..."
Requisitos necessários para usar o SRP em obras/engenharia:
Existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
Necessidade permanente ou frequente da contratação;
Observância das demais condições e rotinas de controle previstas na regulamentação.
? Fique atento: Na lei antiga (Lei nº 8.666/90), havia divergência e restrições severas quanto ao uso do SRP para obras. Com a Lei nº 14.133/2021, essa possibilidade passou a ser expressa, tornando-se uma pegadinha muito comum em bancas como o Cebraspe!
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