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De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e com o Decreto n.º 11.4...

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Q4234071 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e com o Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item seguinte.


O sistema de registro de preços não pode ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia.

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lei de licitações

Art. 82

§ 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:

I - realização prévia de ampla pesquisa de mercado;

II - seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;

III - desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;

IV - atualização periódica dos preços registrados;

V - definição do período de validade do registro de preços;

VI - inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta origina

O art. 82,

§ 5º estabelece que o sistema de registro de preços poderá ser utilizado para contratação de bens e serviços, INCLUSIVE de obras e serviços de engenharia, observadas determinadas condições.

Para obras e serviços de engenharia, é necessário, em síntese, que:

  • exista projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
  • haja necessidade permanente ou frequente da contratação;
  • e sejam observadas as demais condições previstas na regulamentação.

SEÇÃO V –  Do Sistema de Registro de Preços

Art. 82.  § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia.

Vamos aprender!O melhor jeito é entendendo como funciona!

O que é o sistema de registro de preços(SPR)?

É um procedimento utilizado pela Administração Pública para registrar preços de determinados bens ou serviços que poderão ser contratados futuramente.

Pensa assim:A Administração sabe que vai precisar comprar determinado produto várias vezes, mas não quer necessariamente comprar tudo de uma vez.

Então ela realiza uma licitação e registra os preços e condições dos fornecedores vencedores.

Depois, quando surgir a necessidade, a Administração pode fazer a contratação conforme o que foi registrado.

Exemplo:

magine que uma prefeitura precise comprar 10.000 resmas de papel durante o ano.

Em vez de fazer uma licitação toda vez que precisar de papel, ela pode utilizar o Sistema de Registro de Preços:

  1. Faz a licitação;
  2. Define o preço registrado;
  3. O fornecedor vencedor fica registrado;
  4. Ao longo do período de vigência, a Administração vai solicitando o papel conforme a necessidade.

Mas atenção: registro de preço não significa que a Administração é obrigada a contratar toda a quantidade registrada.

Outra pegadinha:

Ata de Registro de Preços ≠ contrato administrativo.

A ata registra os preços, fornecedores, condições etc. A contratação efetiva ocorre posteriormente, quando a Administração precisar.

  • Gabarito Oficial: ERRADO

? Explicação Detalhada

A afirmação está incorreta porque a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) autorizou expressamente o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obras e serviços de engenharia.

De acordo com o art. 82, § 5º, da Lei nº 14.133/2021:

"O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições..."

Requisitos necessários para usar o SRP em obras/engenharia:

  1. Existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

  2. Necessidade permanente ou frequente da contratação;

  3. Observância das demais condições e rotinas de controle previstas na regulamentação.

? Fique atento: Na lei antiga (Lei nº 8.666/90), havia divergência e restrições severas quanto ao uso do SRP para obras. Com a Lei nº 14.133/2021, essa possibilidade passou a ser expressa, tornando-se uma pegadinha muito comum em bancas como o Cebraspe!

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