Agente de Trânsito presencia as seguintes situações: I – Mo...

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Q525752 Legislação de Trânsito
Agente de Trânsito presencia as seguintes situações:


I – Motorista conduz veículo automotor em período noturno, em via com iluminação pública, utilizando luz baixa;


II – Motorista conduz veículo automotor em período noturno, em via sem iluminação pública, utilizando luz alta, a qual é reduzida sempre que é avistado outro veículo;


III – Motorista conduz veículo em período diurno, sob forte chuva, neblina e cerração, utilizando luz de posição do veículo;


IV – Motorista conduz veículo em túnel com iluminação pública na Avenida dos Autonomistas, utilizando luz de posição do veículo.


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB): 

Alternativas

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 Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

  I - deixar de manter acesa a luz baixa:

   b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;

III – Motorista conduz veículo em período diurno, sob forte chuva, neblina e cerração, utilizando luz de posição do veículo; 

Quando esta chovendo a luz deve se manter acesa.

LETRA D

 

CTB

 

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

        I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

LETRA ''D'' 

OBS: O ITEM 'II' DEIXA O CANDIDATO CONFUSO'' QUANDO FALA SEMPRE QUE VER OUREO VEICULO'' nao especificando quando SEGUIR OUTRO VEICULO OU QUANDO CRUZAR COM VEICULO NO SENTIDO OPOSTO''

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá ás seguintes determinação:

 

 

 

Luz baixa »  → durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

                     → Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros e os ciclos motorizados (deverão utilizar-se de farol de                                luz baixa durante o dia e a noite);

     

            

 

 Luz alta »   → nas vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

 

 

 

A troca de luz baixa e alta de forma intermitente » → Somente é permitido por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

 

 

 

Luzes de posição » →  quando sob chuva forte, neblina ou cerração ou

                                   quando parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

 

 

Pisca-alerta » → em imobilizações ou situações de emergência;

                        → quando a regulamentação da via assim o determinar;

 

 

Luz de placa » →  Durante a noite
 

 

 

Fiquem bém, meus amiguinhos!

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