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De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e com o Decreto n.º 11....

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Q4234070 Direito Administrativo

De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e com o Decreto n.º 11.462/2023, julgue o item seguinte.


Nas licitações, é vedada a adoção do critério de maior retorno econômico para julgamento de propostas na modalidade licitatória concorrência. 

Alternativas

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lei de licitações

Art 6º XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;

Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.

Critérios de julgamento: Modalidades

  • menor preçopregão/concorrência;
  • maior desconto →  pregão/concorrência;
  • melhor técnica ou conteúdo artístico → concorrência/concurso/diálogo;
  • técnica e preço →  concorrência;
  • maior lance →  leilão;
  • maior retorno econômico → concorrência/diálogo.

GAB E

PREGÃO

  • Sempre para bens e serviços COMUNS;
  • Critérios: MENOR PREÇO ou MAIOR DESCONTO.

CONCORRÊNCIA

  • Para bens e serviços ESPECIAIS e obras e serviços de engenharia (comuns e especiais);
  • Critérios: TODOS, exceto maior lance (que é só no leilão).

CONCURSO

  • Exclusivo para MELHOR TÉCNICA.

LEILÃO

  • Exclusivo para MAIOR LANCE.

DIÁLOGO COMPETITIVO

  • Definição da solução em conjunto com os licitantes;
  • Critério: depois pode ser técnica e preço ou outro adequado.

Lei 14.133/21

GABARITO: QUESTÃO ERRADA!

JUSTIFICATIVA:

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, a modalidade de licitação concorrência pode adotar o critério de julgamento de maior retorno econômico, que é utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência

Concorrência só NÃO ACEITA o MAIOR LANCE.

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