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Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG – Contador (Instituto Consulplan – 2024).
Assinale a afirmativa correta sobre o orçamento governamental.
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Gabarito: Alternativa D
1. Tema central da questão
Esta questão aborda regras e princípios da Lei Orçamentária Anual (LOA), especialmente quanto a dispositivos permitidos e vedados em sua elaboração. É fundamental conhecer as vedações estabelecidas pela Constituição Federal/1988 (art. 165, §8º) e pela Lei nº 4.320/64 para distinguir o que pode ou não constar no orçamento público.
2. Resumo teórico
A LOA é o instrumento legal que autoriza receitas e fixa despesas do governo para um exercício financeiro. A Constituição determina que ela não pode conter dispositivos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas, salvo autorização para créditos suplementares e contratação de operações de crédito, além das exceções ligadas a investimentos plurianuais e em andamento.
3. Justificativa da alternativa correta (D)
A alternativa D está correta pois reflete exatamente o que prevê o art. 165, §8º da CF/88: “A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa”, exceto previsão para investimentos plurianuais ou em andamento. Esses investimentos podem ultrapassar um exercício e têm previsão especial na LOA.
4. Análise das alternativas incorretas
A: Errada. Executar o orçamento é obrigatório para garantir bens e serviços à sociedade, salvo impedimentos técnicos ou legais justificados (art. 9º da LRF).
B: Errada. O demonstrativo regionalizado de efeitos de benefícios fiscais é previsto para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme art. 165, §6º da CF/88, não para o PPA.
C: Errada. A LOA pode autorizar operações de crédito por antecipação de receita durante todo o exercício financeiro, não apenas até o segundo quadrimestre (Lei nº 4.320/64, art. 38).
5. Estratégias de interpretação
Observe palavras que limitam ou restringem (como "somente", "não precisa", "não conterá"). Compare essas restrições com o texto constitucional. Cuidado com pegadinhas que trocam instrumentos (LOA, LDO, PPA) ou prazos legais.
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CF 88 Art. 165
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Tratam das receitas e despesas dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações.
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; compreende os investimentos das empresas públicas e sociedades de economia mista.
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Cobre as despesas com saúde, previdência e assistência social.
§ 8º A lei orçamentária anual NÃO conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
§ 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Gabarito D
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