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Q3544852 Direito Financeiro

Conselho Federal de Contabilidade (CFC) - Exame de Suficiência nº 1/2025.

A Lei Orçamentária Anual de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Esse princípio orçamentário é denominado: 

Alternativas

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Comentário da Questão – Princípios Orçamentários (Orçamento: Aspectos Gerais)

A questão aborda princípios orçamentários, tema essencial para Analista – Contabilidade em concursos. O enunciado descreve que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deve conter todas as receitas e despesas, abrangendo todos os Poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações públicas. O objetivo é identificar o nome desse princípio fundamental do Direito Financeiro e Orçamentário.

Legislação Aplicável:

Lei nº 4.320/1964, Art. 2º: “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade.”

O foco do enunciado é o princípio da universalidade, que estabelece que todas as receitas e despesas devem constar no orçamento, tornando-o instrumento de transparência e controle.

Exemplo prático: Imagine uma Prefeitura: as receitas de impostos e todas as despesas (inclusive das autarquias e fundações municipais) devem ser incluídas no orçamento anual, não podendo omitir valores ou órgãos.

Justificativa da Alternativa Correta – B) Universalidade

Correta porque reflete o princípio legal previsto na Lei nº 4.320/64 (Art. 2º) e solidamente defendido por doutrinadores como Kiyoshi Harada, que destaca que a universalidade é fundamental para garantir transparência na gestão pública e o efetivo controle social dos recursos.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Unidade: Refere-se à existência de um único orçamento para cada ente, não à abrangência de receitas e despesas.

C) Exclusividade: Significa que o orçamento deve conter apenas matérias orçamentárias, sem tratar de temas estranhos ao orçamento.

D) Orçamento Bruto: Princípio que determina o registro dos valores integrais das receitas/despesas, sem compensações ou deduções.

Evite pegadinhas: O termo-chave é “TODAS as receitas e despesas”. Conceitos como unidade e exclusividade também pertencem aos princípios orçamentários, mas são diferentes!

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Comentários

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Pelo princípio da universalidade, todas as receitas e todas as despesas do governo devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exclusão. Conjuntamente com os princípios da anualidade e da unidade, forma a relação dos princípios expressamente previstos no já citado art. 2º Lei nº 4.320/64.

“Art. 3º, Lei nº 4.320/64. A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2º.”

Os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/64

UNIVERSALIDADE : O orçamento deve conter TODAS as receitas e despesas do EstadoExceções (são no tocante às previsões de receitas) Créditos Adicionais; Tributo instituído por Lei após a aprovação da LOA; Receitas e despesas operacionais das empresas públicas e SEM, consideradas estatais independentes; Receitas extraorçamentária (art. 3 Lei 4.320/64): ARO, emissões de papel-moeda e entradas compensatórias no ativo e no passivo financeiro.

Estabelece que a LOA de cada ente federativo deva incluir a totalidade das receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 

Exige que todas as receitas e despesas sejam incluídas no orçamento.

Fere este princípio: a omissão de fonte de receita (como as transferências).

Todas as receitas e as despesas devem estar presentes no orçamento, segundo a Lei nº 4320/1964:

Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidadeuniversalidade e anualidade.

 

Gabarito B

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