Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 52, IV: "Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: [...] IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;" A alternativa B corresponde a essa sanção expressamente prevista na LGPD.
- Quando a questão pedir sanção da LGPD, confronte a alternativa com o rol expresso do art. 52, inciso por inciso.
- Em alternativas sobre multa, confira exatamente percentual e teto em reais; pequenas mudanças numéricas invalidam a opção.
- Em sanções de suspensão, verifique sempre prazo máximo e se a lei admite prorrogação.
- Se a redação da alternativa parecer correta, confirme o verbo legal exato; aqui, "bloqueio" e não "desbloqueio".
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