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Q3881228 Direito Digital
Os agentes de tratamento de dados, caso cometam infrações às normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ficam sujeitos a sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional. Assinale a alternativa que apresenta, CORRETAMENTE, um tipo de sanção prevista expressamente nessa lei:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 52, IV: "Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: [...] IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;" A alternativa B corresponde a essa sanção expressamente prevista na LGPD.

Tema central: Sanções administrativas da LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 52, V, da Lei nº 13.709/2018 prevê literalmente: "V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;" A alternativa troca "bloqueio" por "desbloqueio", criando medida não prevista no rol legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde à sanção expressamente prevista no art. 52, IV, da LGPD: "IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;". Trata-se da única opção que coincide com o texto legal.
C
Errada
Incorreta. O art. 52, II, da Lei nº 13.709/2018 dispõe: "II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;" A alternativa altera dois parâmetros legais: substitui 2% por 2,5% e R$ 50.000.000,00 por R$ 55.000.000,00.
D
Errada
Incorreta. O art. 52, VIII, da Lei nº 13.709/2018 prevê: "VIII - suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;" A alternativa afirma que o prazo é "improrrogável", em confronto direto com a previsão legal de prorrogação.
E
Errada
Incorreta. O art. 52, VII, da Lei nº 13.709/2018 estabelece: "VII - suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;" A alternativa reduz indevidamente o prazo máximo para 3 meses, embora a lei fixe 6 meses.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações literais do art. 52 da LGPD: troca de "bloqueio" por "desbloqueio", mudança de percentuais e valores da multa, retirada da possibilidade de prorrogação e redução indevida do prazo máximo de 6 para 3 meses.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir sanção da LGPD, confronte a alternativa com o rol expresso do art. 52, inciso por inciso.
  • Em alternativas sobre multa, confira exatamente percentual e teto em reais; pequenas mudanças numéricas invalidam a opção.
  • Em sanções de suspensão, verifique sempre prazo máximo e se a lei admite prorrogação.
  • Se a redação da alternativa parecer correta, confirme o verbo legal exato; aqui, "bloqueio" e não "desbloqueio".

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