Julgue o item a seguir, acerca das fontes do direito admini...
Julgue o item a seguir, acerca das fontes do direito administrativo, dos atributos do ato administrativo e de aspectos relativos aos agentes públicos.
É permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância.
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Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
Não importa o quanto eu esteja ligada na adição das novas questões, eu jamais conseguirei ser mais rápida que a Açucena kkkkkkkkk
O item apresentado está correto.
Segundo a jurisprudência consolidada e a própria Lei nº 8.112/1990, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) com base em denúncia anônima, desde que:
- haja motivação adequada;
- a denúncia seja previamente apurada por meio de investigação ou sindicância;
- existam indícios mínimos de materialidade e autoria que justifiquem a abertura do processo.
Isso garante o equilíbrio entre o dever da Administração de apurar irregularidades e a proteção contra perseguições ou acusações infundadas.
Em resumo: a denúncia anônima, por si só, não basta; ela deve ser corroborada por investigação preliminar antes de ensejar a instauração do PAD.
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