Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para gar...

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Q2171128 Saúde Pública
Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. Neste caso:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a participação dos serviços privados no Sistema Único de Saúde (SUS) quando suas disponibilidades são insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.

O tema central da questão é a **colaboração entre o SUS e a iniciativa privada**, conforme previsto na legislação brasileira. Esse é um tópico importante no campo das políticas públicas de saúde, pois envolve a gestão de recursos e a implementação de estratégias para garantir que todos tenham acesso aos serviços de saúde necessários.

Conforme a **Lei n.º 8.080/1990**, que regula o SUS, o sistema pode contratar serviços privados quando suas capacidades não são suficientes para atender à demanda. É fundamental que os serviços contratados sigam as normas e diretrizes estabelecidas pelo SUS, assegurando a continuidade e qualidade do atendimento à população.

Alternativa Correta: D

A alternativa D afirma que os serviços contratados serão submetidos às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS, mantendo o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Isso está em conformidade com o artigo 25 da Lei n.º 8.080/1990, que destaca a necessidade de que os serviços contratados respeitem as normas do SUS. É crucial que o contrato mantenha um equilíbrio econômico e financeiro para garantir que os serviços possam ser sustentáveis e eficazes.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A prioridade na participação complementar deve ser dada às entidades **filantrópicas e sem fins lucrativos**, não às com fins lucrativos. Essa diferença é importante, pois as entidades sem fins lucrativos estão mais alinhadas com os princípios do SUS, que visam à universalidade e equidade no acesso à saúde.

B: Os critérios e valores para a remuneração dos serviços devem ser estabelecidos por contrato, mas a aprovação destes contratos não é uma atribuição exclusiva da direção nacional do SUS. A execução e a gestão podem ser descentralizadas, como preconiza o princípio de descentralização do SUS.

C: A vedação ao exercício de funções administrativas no SUS por proprietários, administradores e dirigentes de entidades contratadas não é uma regra geral. Essa alternativa não reflete uma exigência da legislação do SUS, embora conflitos de interesse devam ser evitados de acordo com normas éticas.

Espero que a explicação tenha ajudado a compreender melhor como o SUS trabalha em conjunto com entidades privadas para garantir a cobertura assistencial necessária. Qualquer dúvida, sinta-se à vontade para perguntar.

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Comentários

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Gab D

Os serviços contratados serão submetidos às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do SUS, mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 

Alguém saberia me explicar o erro na alternativa C? É vedado que gestores tenham qualquer vínculo com as entidades a serem contratadas

CAPÍTULO II

Da Participação Complementar

 

Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

§ 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.

§ 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

§ 3° (Vetado).

§ 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

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