Mediante os equipamentos obrigatórios nos veículos, conform...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
Interpretação e legislação: A questão aborda o tema Equipamentos Obrigatórios dos Veículos, com base nos requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente o art. 105, e pela Resolução CONTRAN nº 14/1998 para bicicletas. O objetivo é identificar a alternativa INCORRETA.
Tema central: O CTB lista os equipamentos obrigatórios para segurança dos veículos, protegendo ocupantes e terceiros. Conhecer as exigências de cada tipo de veículo é fundamental para provas e para a atuação prática no serviço público.
Exemplo prático: Um ônibus novo de 30 lugares precisa obrigatoriamente de cinto de segurança em todos os assentos, enquanto, conforme a legislação, veículos de transporte escolar e de passageiros, com mais de vinte lugares, são obrigados a oferecer cinto conforme critérios específicos definidos pelo CONTRAN.
Análise das Alternativas:
A) INCORRETA - Gabarito: O erro está em afirmar que apenas veículos de transporte escolar e de passageiros com mais de vinte lugares precisam do cinto de segurança. Na verdade, de acordo com o CTB, art. 105, I:
“cinto de segurança, para todos os veículos automotores”.
Ou seja, qualquer veículo automotor deve ter cintos de segurança, e não apenas os mencionados.
B) Correta: O encosto de cabeça é equipamento obrigatório para todos os veículos automotores (CTB, art. 105, II).
C) Correta: Controle de emissão de gases e ruído é exigência obrigatória conforme o CTB, art. 105, III.
D) Correta: A Resolução CONTRAN nº 14/1998, art. 1º determina que bicicletas de aro superior a vinte devem possuir todos os itens citados (campainha, sinalização noturna e retrovisor esquerdo).
E) Correta: O uso de dispositivos de retenção para crianças conforme idade é obrigatório e definido em regulamentação específica do CONTRAN.
Pegadinha! Atenção a redações restritivas (“apenas”, “mais de vinte lugares”), pois o legislador prevê a exigência de equipamentos para todos os veículos automotores, sem limitar aos casos citados.
Doutrina: Segundo José Cretella Júnior e Celso Delmanto, a finalidade dos equipamentos obrigatórios é maximizar a segurança viária em qualquer tipo de veículo.
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