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Q4234055 Direito Constitucional

Julgue o seguinte item, com base no disposto na CF e na Lei n.º 9.394/1996.


Dado o princípio constitucional da igualdade no que concerne aos direitos sociais, é vedado o acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura por meio de processo seletivo diferenciado.

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ERRADO



A CF e a Lei nº 9.394/1996 (LDB) permitem processo seletivo diferenciado para professores das redes públicas de educação básica que busquem formação em pedagogia e licenciatura. Portanto, a igualdade não impede tratamento diferenciado quando há fundamento legal e finalidade de promover a formação desses profissionais.

@simuladoextravagante

Não há uma disposição Constitucional específica sobre o tema, embora possamos deduzir a constitucionalidade do art. 62-b da LDB por diversos princípios constitucionais.

LDB Art. 62-B. O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado.  

A legislação brasileira permite e estabelece expressamente o processo seletivo diferenciado para o acesso de professores da rede pública a esses cursos superiores.

A fé na vitória tem que ser inabalável.

GABARITO: ❌ ERRADO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• Afirmar que é vedado o processo seletivo diferenciado: a legislação expressamente autoriza e determina a realização de processo seletivo diferenciado para esses docentes.

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

Art. 62-B da LDB (Lei nº 9.394/1996): O acesso de professores das redes públicas de educação básica a cursos superiores de pedagogia e licenciatura será efetivado por meio de processo seletivo diferenciado (medida afirmativa de incentivo à qualificação docente).

⚡ BIZU RÁPIDO:

Professores da rede pública em Pedagogia/Licenciatura = Processo seletivo DIFERENCIADO (é permitido e previsto em lei, NÃO é vedado!).

➡️ Bons estudos!

➡️ Vamos juntos rumo à posse!

➡️ INSTAGRAM: @informaticaconcursos_

Rv

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