Julgue o item a seguir, relativo aos direitos sociais e à ed...
Julgue o item a seguir, relativo aos direitos sociais e à educação, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF).
O direito à licença parental é assegurado no texto constitucional a ambos os genitores, observado o seguinte: à mãe assegura-se licença-maternidade de 120 dias; ao pai, licença-paternidade de 30 dias.
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O art. 7º, XVIII, garante: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.
Já o art. 7º, XIX, prevê: licença-paternidade, nos termos fixados em lei.
Ou seja:
- Mãe → 120 dias → previsão constitucional expressa.
- Pai → prazo não fixado pela Constituição → “nos termos da lei”.
O prazo de 5 dias
Enquanto não houver regulamentação específica, aplica-se a regra do art. 10, § 1º, do ADCT:
- § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Complementando o que diz o colega infra, a Lei 15371/2026 diz que: Art. 11. A licença-paternidade e o salário-paternidade, considerados isoladamente, terão a duração total de:
I – 10 (dez) dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
II – 15 (quinze) dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
III – 20 (vinte) dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
A licença-maternidade é garantida para a mãe, com um período mínimo de 120 dias, sem prejuízo do salário, após o parto, a adoção ou a obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Para o pai, a licença-paternidade é de 5 dias, podendo ser ampliada para 20 dias com a participação em programas de orientação sobre paternidade responsável.
PMAL2027
MÃE=120 DIAS
PAI=5 DIAS
PMAL 2050
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