De acordo com a Lei Federal nº 9.503/97, a autoridade de tr...

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Q4193339 Legislação de Trânsito
De acordo com a Lei Federal nº 9.503/97, a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
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A MU SU CA CA FRE

Advertência por escrito

Multa

Suspensão

Cassação da CNH

Cassação da PPD

Frequência obrigatório em curso de reciclagem

 Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

       I - advertência por escrito;

       II - multa;

       III - suspensão do direito de dirigir;

    

       V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

       VI - cassação da Permissão para Dirigir;

       VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

       § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

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