Durante a execução orçamentária do município Alfa, e tendo ...

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Q3880603 Administração Financeira e Orçamentária
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
Durante a execução orçamentária do município Alfa, e tendo ocorrido o fato gerador de obrigação assumida antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa respectiva.

Nesta hipótese, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como restos a pagar não processados “em liquidação”. Considerando as normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público, assinale a opção que indica um lançamento contábil correto para registro desta despesa:
Alternativas

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O enunciado dessa questão descreve exatamente o que consta no MCASP e, no entanto, traz como gabarito um modelo de contabilização divergente.

MCASP 11° edição, páginas 131 e 132:

"Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido,as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação”, conforme modelo de contabilização:

Natureza da informação: orçamentária

D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação

C 6.2.2.1.3.06.xx Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados

Natureza da informação: orçamentária

D 5.3.1.7.x.xx.xx RP não processados - inscrição no exercício

C 6.3.1.7.2.xx.xx RP não processados em liquidação - inscrição no exercício"

Portanto, o gabarito correto é a alternativa A.

-> partidas dobradas tem que ter debito e crédito, logo, já elimina a D, que tem 2 débitos e nenhum crédito

-> as contas de classe 6, execução do orçamento, são de natureza credora, então o credito empenhado deve ser reduzido via débito, para creditar a conta do empenho a ser inscrito em RP, aqui elimina B e E pois creditaram o crédito empenhado em liquidação quando deveriam debitá-lo

-> o erro da C foi creditar RP, enquanto era pra creditar empenho a ser inscrito em RP

Quando ocorre o fato gerador da despesa (ex.: entrega do bem ou prestação do serviço) antes do fim do exercício, mas não há tempo hábil para concluir o estágio da liquidação, o empenho deve ser inscrito em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação.

Nesse processo, dentro da natureza de informação orçamentária, ocorre a transferência do saldo da conta de "Crédito Empenhado em Liquidação" para a conta específica de inscrição em Restos a Pagar.

O lançamento padrão é:

  • Débito: 6.2.2.1.3.02.xx – Crédito empenhado em liquidação
  • Crédito: 6.2.2.1.3.06.xx – Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados

Portanto, a alternativa que transcreve corretamente esse lançamento (Débito na conta “crédito empenhado em liquidação” e Crédito na conta “Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados”) é a letra A.

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