Durante a execução orçamentária do município Alfa, e tendo ...
Nesta hipótese, as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como restos a pagar não processados “em liquidação”. Considerando as normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público, assinale a opção que indica um lançamento contábil correto para registro desta despesa:
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O enunciado dessa questão descreve exatamente o que consta no MCASP e, no entanto, traz como gabarito um modelo de contabilização divergente.
MCASP 11° edição, páginas 131 e 132:
"Ocorrido o fato gerador da obrigação antes do término do exercício em curso, sem que se tenha procedido o estágio da liquidação, deve-se reconhecer o impacto patrimonial da despesa. Nesse sentido,as despesas deverão ser registradas ao fim do exercício como RP não processados “em liquidação”, conforme modelo de contabilização:
Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.2.1.3.02.xx Crédito empenhado em liquidação
C 6.2.2.1.3.06.xx Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados
Natureza da informação: orçamentária
D 5.3.1.7.x.xx.xx RP não processados - inscrição no exercício
C 6.3.1.7.2.xx.xx RP não processados em liquidação - inscrição no exercício"
Portanto, o gabarito correto é a alternativa A.
-> partidas dobradas tem que ter debito e crédito, logo, já elimina a D, que tem 2 débitos e nenhum crédito
-> as contas de classe 6, execução do orçamento, são de natureza credora, então o credito empenhado deve ser reduzido via débito, para creditar a conta do empenho a ser inscrito em RP, aqui elimina B e E pois creditaram o crédito empenhado em liquidação quando deveriam debitá-lo
-> o erro da C foi creditar RP, enquanto era pra creditar empenho a ser inscrito em RP
Quando ocorre o fato gerador da despesa (ex.: entrega do bem ou prestação do serviço) antes do fim do exercício, mas não há tempo hábil para concluir o estágio da liquidação, o empenho deve ser inscrito em Restos a Pagar Não Processados em Liquidação.
Nesse processo, dentro da natureza de informação orçamentária, ocorre a transferência do saldo da conta de "Crédito Empenhado em Liquidação" para a conta específica de inscrição em Restos a Pagar.
O lançamento padrão é:
- Débito: 6.2.2.1.3.02.xx – Crédito empenhado em liquidação
- Crédito: 6.2.2.1.3.06.xx – Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados
Portanto, a alternativa que transcreve corretamente esse lançamento (Débito na conta “crédito empenhado em liquidação” e Crédito na conta “Empenhos em liquidação inscritos em restos a pagar não processados”) é a letra A.
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