O protocolo de mudança de CNH para categorias D e E é:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 148-A, § 2º: “Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.” Como as alternativas se diferenciam pelo prazo do exame toxicológico para mudança às categorias D e E, o prazo legal de 2 anos e 6 meses conduz ao gabarito D.
- Quando todas as alternativas repetirem o mesmo requisito e só variarem no prazo, resolva pela literalidade do prazo legal decisivo.
- Para categorias D e E, memorize separadamente dois pontos do CTB: art. 148, III, “não ter cometido mais de uma infração gravíssima” nos últimos 12 meses, e art. 148-A, § 2º, exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses.
- Não confunda a validade dos demais exames da CNH com a periodicidade própria do exame toxicológico, que tem disciplina autônoma no art. 148-A, § 2º.
- Se a alternativa trouxer exigência absoluta de nenhuma infração gravíssima, confronte com a literalidade do art. 148, III, que admite até uma nos últimos 12 meses.
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Art. 148-A.
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
Assertiva menos errada é a D.
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