Quanto à redação oficial, assinale a opção incorreta.
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por MINISTROS de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido PARA E PELAS DEMAIS AUTORIDADES. Retirado do texto original:
3.3. Aviso e Ofício
3.3.1. Definição e Finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Aviso e ofício são modalidades de comunicação praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estados, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido pelas demais autoridades.
Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
O erro da questão reside no fato de mencionar que é direcionado às altas autoridades.... sendo que Aviso é de Ministro de Estado pra Ministro de Estado... ou Secretário de Estado pra Secretário de Estado (Mesma hierarquia).
Eu sei que o trecho diz expressamente "exclusivamente por ministro" , mas secretário de estado tbm pode!!
Fonte: aulas da profa. Luciane Sartori - LFG.
Qqr dúvida, vamos nos falando.
Abs,
SH.
[email protected] Pessoal,
Segundo o livro "Fundamentos da Redação Oficial" da Viviane Alves e Glória Moura, o ofício "é sempre um documento externo, dirigido a outros órgãos públicos e a particulares."
Caso o livro esteja correto em sua afirmação, isso torna a aternativa A incorreta. (Correspondência geralmente externa, o ofício só pode ser expedido por órgão público.)
A palavra geralmente na alternativa sugere que existem também Ofícios internos.
É fato que a letra B está incorreta, por todos os motivos já expostos acima, contudo, a alternativa A também está errada, é de praxe várias empresas, ONGs e tantas outras entidades emitirem oficios, ademais, não encontrei oficialmente em nenhum lugar que só pode ser emitida por orgão público, essa questão merece no mínimo uma análise mais cuidadosa. A apostila do Gran Cursos de 2010 também traz que empresas particulares podem oficiar órgão públicos. Também traz que Juiz pode oficiar outro Juiz mesmo que no mesmo órgão. Apenas para ilustrar:
-Chefe da Casa Civil
-Chefe de Gabinete de Segurança Internacional
-Chefe da Secretaria Geral da Presidência
-Chefe da Corregedoria Geral da União
-AGU
São equiparados aos Ministros de Estado, ou seja, de mesma hieraquia.
"Deus é a força infinita que permeia os Céus e a Terra"
Pessoal, alguém saberia me dizer se essas questões se baseiam em algum manual de correspondência do Poder Judiciário, ou se embasam no manual da Presidência. Caso se enquadre no último, o manual é bem claro em afirmar que o Ofício pode ser expedido internamente.
Outra coisa: secretário de Estado aqui equivale a Ministro de Estado no manual da Presidência?
Tem outra questão do CESPE que fala que um determinado trecho de uma ATA, exemplo.
As vinte horas do dia dez de Maio de 1997 .... seria o cabeçalho da ata (na minha opinião seria introdução).As partes constitutivas de uma ata são as seguintes: introdução; contexto; encerramento; local e data; e assinaturas.
--> Cadê o tal do cabeçalho?
manual de redação da presidência da república
A letra A também poderia ser considerada errada, já que muitas instituições não governamentais também emitem Ofício. Mas acredito que a afirmação de "somente órgãos públicos", se faz correta considerando o que diz o "Manual de Redação Oficial da Presidência da República."
[...] Ambos (Aviso e ofício) têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
concordo com a NADLA
tamires e nadia, estamso estudando redacao oficial da presidencia, nao importa se empre privada manda, que manda eh a lei.
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
BIZU PRA NÃO ERRAR MAIS SOBRE AVISO.
QUEM AVISA, MINISTRO É!!
AVISO=> EXPEDIDO SEMPRE POR MINISTRO DE ESTADO PARA AUTORIDADE DE MESMA HIERARQUIA
Só não entendi a exclusão do memorando, poucas pessoas iriam ler as outras alternativas na hora da prova, se a letra a já estava errada também.