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Q4193335 Legislação de Trânsito
O limite de pontos para suspensão da CNH foi aumentado e leva em consideração a gravidade das infrações no período de 12 meses. Agora é preciso:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 261, inciso I, alíneas a, b e c: “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;”. A alternativa A corresponde exatamente a essa gradação legal, aplicada ao período de 12 meses conforme a quantidade de infrações gravíssimas.

Tema central: Suspensão por pontuação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz de forma exata o escalonamento do art. 261, I, do CTB: 20 pontos quando houver 2 ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos quando houver 1 infração gravíssima e 40 pontos quando não houver nenhuma infração gravíssima. A resposta decorre da literalidade das alíneas a, b e c do dispositivo.
B
Errada
Está errada porque atribui 30 pontos à hipótese de 2 ou mais infrações gravíssimas. O art. 261, I, a, do CTB fixa 20 pontos nessa situação, não 30.
C
Errada
Está errada porque atribui 20 pontos à hipótese de 1 infração gravíssima. O art. 261, I, b, do CTB fixa 30 pontos quando constar 1 infração gravíssima.
D
Errada
Está errada porque atribui 30 pontos à hipótese em que não conste nenhuma infração gravíssima. O art. 261, I, c, do CTB fixa 40 pontos nessa situação.
E
Errada
Está errada porque atribui 20 pontos à hipótese em que não conste nenhuma infração gravíssima. O art. 261, I, c, do CTB fixa 40 pontos para essa hipótese.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a sistemática antiga de 20 pontos e a regra atual escalonada do art. 261, I, além da troca entre as hipóteses de 1 infração gravíssima e nenhuma infração gravíssima.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a sequência legal do art. 261, I: 2 ou mais gravíssimas = 20; 1 gravíssima = 30; nenhuma gravíssima = 40.
  • Em questões sobre suspensão por pontos, confira sempre se o critério é a quantidade de infrações gravíssimas no período de 12 meses.
  • Se a alternativa alterar apenas uma das três faixas do art. 261, I, ela já está juridicamente errada.

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Comentários

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Pelo art. 261 do CTB, a suspensão da CNH ocorre em:

  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses;
  • 30 pontos, se houver uma infração gravíssima no período;
  • 40 pontos, se não houver infração gravíssima no período.

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