O limite de pontos para suspensão da CNH foi aumentado e lev...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 261, inciso I, alíneas a, b e c: “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;”. A alternativa A corresponde exatamente a essa gradação legal, aplicada ao período de 12 meses conforme a quantidade de infrações gravíssimas.
- Memorize a sequência legal do art. 261, I: 2 ou mais gravíssimas = 20; 1 gravíssima = 30; nenhuma gravíssima = 40.
- Em questões sobre suspensão por pontos, confira sempre se o critério é a quantidade de infrações gravíssimas no período de 12 meses.
- Se a alternativa alterar apenas uma das três faixas do art. 261, I, ela já está juridicamente errada.
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Comentários
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Pelo art. 261 do CTB, a suspensão da CNH ocorre em:
- 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses;
- 30 pontos, se houver uma infração gravíssima no período;
- 40 pontos, se não houver infração gravíssima no período.
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