Um Analista de Controle Externo em Finanças e Controle anali...

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Q3880587 Administração Financeira e Orçamentária
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
Um Analista de Controle Externo em Finanças e Controle analisou os seguintes os atos de gestão financeira praticados por três municípios:

I. O município Beta deixou de instituir tributo (taxa) de sua competência constitucional.
II. O Município Alfa concedeu isenção parcial de ISS a todos os trabalhadores da construção civil que atuam em seu território.
III. O município Gama editou lei ampliando em 30% o número de beneficiários de um programa municipal de transferência de renda.

Ao considerar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Analista concluiu corretamente que o município:
Alternativas

Comentários

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O item II afirma: “O Município Alfa concedeu isenção parcial de ISS a todos os trabalhadores da construção civil que atuam em seu território.”

A chave interpretativa usada pela banca está em duas partes do art. 14 da LRF:

✔ Art. 14, caput: Define que renúncia exige compensação apenas quando se trata de renúncia nos termos do §1º.

✔ Art. 14, §1º: Afirma que a renúncia ocorre quando a isenção é: “concessão de isenção em caráter não geral”.

Logo:

  • Se a isenção é geral, não é renúncia de receita para fins da LRF.
  • E, se não é renúncia, não há necessidade de compensação → exatamente o que diz a alternativa E.

✔ Mas a isenção é “geral”?

Segundo a interpretação usada em concursos:

  • Geral = quando abrange todos os contribuintes da categoria alvo, sem escolher por nome, empresa, local ou situação particular.

A redação do item II diz exatamente isso: “todos os trabalhadores da construção civil”.

  • Não há escolha dentro da categoria.
  • Não é seletivo.
  • Não é personalizado.
  • Não é “tratamento diferenciado” dentro do grupo.

Portanto, a banca entende: ➡ É uma isenção geral dentro da categoria não é renúncia de receita → não precisa de compensação.

Por que a alternativa A (renúncia de receita) não é correta?

Porque a banca adota a leitura estrita do §1º: Se existe qualquer forma de generalidade, ainda que dentro de um setor específico, isso não é “não-geral”.

Mesmo que, na prática, isso reduza receita — e reduz mesmo — para a LRF só importa o critério jurídico do §1º.

E por que a alternativa B não é correta?

Porque o art. 11 da LRF veda transferências voluntárias apenas quando não há instituição/arrecadação de tributos obrigatórios, mas isso se refere a impostos, não às taxas.

Taxa não está no rol de exigência do art. 11.

C e D são tecnicamente erradas

  • C: art. 16 exige impacto para o exercício e os 2 seguintes → triênio.
  • D: tribunais não rejeitam contas automaticamente por omissão de taxa.

Creio que a questão deveria ter o gabarito alterado para A.

Alfa praticou ato de renúncia de receita.

Análise:

Item I (Beta) — deixar de instituir tributo não é renúncia de receita pela LRF. A LRF não obriga o ente a instituir todos os tributos de sua competência (≠ art. 11 LRF, que exige apenas a efetiva arrecadação dos tributos instituídos). Rejeição de contas e vedação de transferências não se aplicam por este fato isolado.

Item II (Alfa) — isenção parcial é renúncia de receita (art. 14, LRF). Alfa deve demonstrar impacto orçamentário-financeiro e adotar medidas de compensação. A alternativa A está correta.

Item III (Gama) — expansão de despesa obrigatória de caráter continuado exige demonstração do impacto por triênio (exercício em vigor + 2 seguintes), não biênio. Por isso a alternativa C está errada.

O Município Alfa concedeu uma isenção para quem já não pagava o imposto (os trabalhadores) . Não se pode "renunciar" à receita de algo que nunca existiu ou que não poderia ser cobrado daquelas pessoas.

Os trabalhadores da construção civil (enquanto indivíduos assalariados) não geram receita de ISS para o município, conceder um benefício a eles não causa nenhum impacto fiscal negativo, não diminui a arrecadação real do município e, portanto, não exige as compensações financeiras que a LRF impõe para as renúncias de receita verdadeiras.

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