Um Analista de Controle Externo em Finanças e Controle anali...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880587 Administração Financeira e Orçamentária
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
Um Analista de Controle Externo em Finanças e Controle analisou os seguintes os atos de gestão financeira praticados por três municípios:

I. O município Beta deixou de instituir tributo (taxa) de sua competência constitucional.
II. O Município Alfa concedeu isenção parcial de ISS a todos os trabalhadores da construção civil que atuam em seu território.
III. O município Gama editou lei ampliando em 30% o número de beneficiários de um programa municipal de transferência de renda.

Ao considerar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o Analista concluiu corretamente que o município:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O item II afirma: “O Município Alfa concedeu isenção parcial de ISS a todos os trabalhadores da construção civil que atuam em seu território.”

A chave interpretativa usada pela banca está em duas partes do art. 14 da LRF:

✔ Art. 14, caput: Define que renúncia exige compensação apenas quando se trata de renúncia nos termos do §1º.

✔ Art. 14, §1º: Afirma que a renúncia ocorre quando a isenção é: “concessão de isenção em caráter não geral”.

Logo:

  • Se a isenção é geral, não é renúncia de receita para fins da LRF.
  • E, se não é renúncia, não há necessidade de compensação → exatamente o que diz a alternativa E.

✔ Mas a isenção é “geral”?

Segundo a interpretação usada em concursos:

  • Geral = quando abrange todos os contribuintes da categoria alvo, sem escolher por nome, empresa, local ou situação particular.

A redação do item II diz exatamente isso: “todos os trabalhadores da construção civil”.

  • Não há escolha dentro da categoria.
  • Não é seletivo.
  • Não é personalizado.
  • Não é “tratamento diferenciado” dentro do grupo.

Portanto, a banca entende: ➡ É uma isenção geral dentro da categoria → não é renúncia de receita → não precisa de compensação.

❌ Por que a alternativa A (renúncia de receita) não é correta?

Porque a banca adota a leitura estrita do §1º: Se existe qualquer forma de generalidade, ainda que dentro de um setor específico, isso não é “não-geral”.

Mesmo que, na prática, isso reduza receita — e reduz mesmo — para a LRF só importa o critério jurídico do §1º.

❌ E por que a alternativa B não é correta?

Porque o art. 11 da LRF veda transferências voluntárias apenas quando não há instituição/arrecadação de tributos obrigatórios, mas isso se refere a impostos, não às taxas.

Taxa não está no rol de exigência do art. 11.

❌ C e D são tecnicamente erradas

  • C: art. 16 exige impacto para o exercício e os 2 seguintes → triênio.
  • D: tribunais não rejeitam contas automaticamente por omissão de taxa.

Creio que a questão deveria ter o gabarito alterado para A.

Alfa praticou ato de renúncia de receita.

Análise:

Item I (Beta) — deixar de instituir tributo não é renúncia de receita pela LRF. A LRF não obriga o ente a instituir todos os tributos de sua competência (≠ art. 11 LRF, que exige apenas a efetiva arrecadação dos tributos instituídos). Rejeição de contas e vedação de transferências não se aplicam por este fato isolado.

Item II (Alfa) — isenção parcial é renúncia de receita (art. 14, LRF). Alfa deve demonstrar impacto orçamentário-financeiro e adotar medidas de compensação. A alternativa A está correta.

Item III (Gama) — expansão de despesa obrigatória de caráter continuado exige demonstração do impacto por triênio (exercício em vigor + 2 seguintes), não biênio. Por isso a alternativa C está errada.

O Município Alfa concedeu uma isenção para quem já não pagava o imposto (os trabalhadores) . Não se pode "renunciar" à receita de algo que nunca existiu ou que não poderia ser cobrado daquelas pessoas.

Os trabalhadores da construção civil (enquanto indivíduos assalariados) não geram receita de ISS para o município, conceder um benefício a eles não causa nenhum impacto fiscal negativo, não diminui a arrecadação real do município e, portanto, não exige as compensações financeiras que a LRF impõe para as renúncias de receita verdadeiras.

POLÊMICA

O gabarito E me parece questionável. A FGV aparentemente considerou que a isenção é “geral” porque alcança todos os trabalhadores da construção civil. Entretanto, o TCU, no Acórdão 747/2010-Plenário, interpreta “isenção em caráter não geral” como aquela que alcança grupo específico de contribuintes, setor ou região. Assim, uma isenção de ISS destinada especificamente aos trabalhadores/contribuintes da construção civil poderia caracterizar renúncia de receita nos termos do art. 14, §1º, da LRF.

Além disso, a justificativa apresentada no QC menciona uma suposta exceção do art. 14, §3º, V, da LRF para o ISS, mas o §3º do art. 14 não meciona ISS; atualmente, ele contém apenas os incisos I e II, sendo que o inciso I trata de determinados impostos federais do art. 153 da CF.

Depois de um vai e vem com o Gemini Notebook (IA), chegou-se nesta conclusão:

"Em provas de concurso (especialmente da FGV), quando o enunciado afirma categoricamente que o município concedeu a isenção, nós devemos aceitar essa premissa como um fato do problema, em vez de tentar combatê-la com regras externas de não incidência de ISS para trabalhadores assalariados. Além disso, trabalhadores autônomos ou prestadores de serviços sob a forma de Pessoa Jurídica (PJ) de fato pagam ISS.

O fundamento definitivo que explica por que a A está incorreta e a E está correta reside na distinção técnica entre isenção em caráter geral e isenção em caráter não geral.

1. O Conceito de "Caráter Geral" no Direito Tributário e Financeiro

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), as isenções tributárias dividem-se em duas categorias:

  • Isenção em Caráter Geral: É aquela concedida abstratamente pela lei a todos os contribuintes que se enquadrem em uma determinada categoria ou situação fática (por exemplo, "todos os trabalhadores da construção civil que atuam no território"). Ela possui caráter objetivo e impessoal, aplicando-se diretamente sem a necessidade de um ato administrativo individual (despacho) para cada beneficiário.

  • Isenção em Caráter Não Geral (ou Individual): É aquela voltada a sujeitos ou empreendimentos específicos (tratamento diferenciado), cuja fruição depende de que cada interessado apresente um requerimento e obtenha um despacho autorizativo da autoridade administrativa.

2. A Isenção de Alfa NÃO é Renúncia de Receita (O Erro da Alternativa A)

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Artigo 14, § 1º, é extremamente cirúrgica ao delimitar o que é considerado renúncia fiscal:

"A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo..."

A LRF não inclui a isenção em caráter geral no rol de renúncia de receitas.

Como o Município Alfa concedeu a isenção parcial de ISS a todos os trabalhadores da construção civil em seu território, essa isenção possui caráter geral para aquela categoria.

  • Por se tratar de uma isenção em caráter geral, o ato do Município Alfa não se caracteriza como renúncia de receita para os fins da LRF.

  • Portanto, a Alternativa A está incorreta.

3. Por que a Alternativa E está Correta?

Uma vez estabelecido que a concessão de isenção em caráter geral não configura renúncia de receita nos termos da LRF, as exigências do Artigo 14 (como a apresentação de estudos de impacto orçamentário-financeiro e a indicação de fontes de compensação) não se aplicam a esse ato.

Dessa forma:

  • O Município Alfa fica legalmente dispensado de adotar quaisquer medidas de compensação de receitas ou de comprovação de metas fiscais."

Mas sendo bem honesta, não acho que se deva levar esse entendimento como verdade absoluta para provas que não sejam da FGV. Dá para ver claramente que é "jurisprudência" da banca.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo