Os suprimentos de fundos

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Q209697 Administração Financeira e Orçamentária
Os suprimentos de fundos

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Vamos analisar o tema da questão: suprimentos de fundos. Este é um mecanismo usado na administração pública para adiantar recursos financeiros a servidores, permitindo a realização de despesas que não podem ser atendidas de forma regular e que necessitam de pronta atuação.

A alternativa D é a correta: "não podem ordinariamente ser concedidos a servidores que tenham a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir". Isso está de acordo com a legislação, que busca evitar conflitos de interesse, garantindo que o servidor que administra o recurso não tenha influência direta sobre a aquisição ou uso do material.

Análise das alternativas:

A - "são adiantamentos feitos a servidores de despesas que não precisam ser empenhadas, devido a seu caráter de urgência." Esta alternativa está incorreta, pois mesmo as despesas que utilizam suprimento de fundos devem ser empenhadas. O empenho é uma fase da execução da despesa pública que não pode ser suprimida, já que garante o compromisso do pagamento.

B - "podem ser concedidos a servidores que já são responsáveis por dois suprimentos." Também está incorreta. A legislação limita o número de suprimentos que um servidor pode administrar ao mesmo tempo para evitar sobrecarga e riscos de má utilização dos recursos públicos.

C - "não podem ser utilizados na forma de cartão corporativo." Esta alternativa está incorreta. Na verdade, uma das formas de operacionalizar suprimentos de fundos é justamente através do uso de cartões corporativos, que facilitam o controle e a prestação de contas.

E - "aplicam-se também a despesas de grande vulto que exijam o pronto pagamento em espécie." Esta alternativa está incorreta. Suprimentos de fundos são destinados a despesas de pequeno vulto. Despesas de grande vulto devem seguir o trâmite normal de execução orçamentária.

Ao resolver questões sobre administração financeira e orçamentária, é fundamental entender o propósito de cada instrumento e as regras específicas que os governam. Isso ajuda a eliminar alternativas e identificar a correta com mais segurança.

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Comentários

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O REGIME DE ADIANTAMENTOS / SUPRIMENTO DE FUNDOS:

CONCEITO DA LEI 4320/64:
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente 
definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos.

CONCEITO DO DECRETO 93.872/86:

Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74): I - para atender despesas em viagens ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie; Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

§ 3º Não se concederá suprimento de fundos: a) a responsável por dois suprimentos; b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e d) a servidor declarado em alcance.  

Comentário Objetivo

Os suprimentos de fundos

a) são adiantamentos feitos a servidores de despesas que não precisam ser empenhadas podem passar pelas formas normais de processamento devido a seu caráter de urgência.

b) não podem ser concedidos a servidores que já são responsáveis por dois suprimentos.

c) não podem ser utilizados na forma de cartão corporativo.

d) não podem ordinariamente ser concedidos a servidores que tenham a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir.

e) aplicam-se também a despesas de grande pequeno vulto que exijam o pronto pagamento em espécie.

Resposta: D

Já que os colegas comentaram os erros das questões, aproveito só para esclarecer como funciona na prática o adiantamento, já que trabalho com isso.

As bancas tentam nos enganar dizendo que por ser adiantamento a despesa não passa pelo empenho. No entanto a despesa não só passa obrigatoriamente pelo empenho, mas também é liquidada (através de nota de lançamento) pelo setor contábil da entidade. A Tesouraria transfere o valor para o servidor que será o responsável pela prestação de contas do uso do adiantamento.
Esse valor fica disponível para movimentação pelo servidor, que após decorrido o prazo legal, que varia dependendo de cada esfera, presta contas da utilização do adiantamento. O setor de Prestação de Contas (normalmente ligado ao Orçamento) tira um extrato da conta que recebeu o adiantamento e compara com as notas fiscais enviadas pelo servidor responsável. Havendo sobra o restante é recolhido através de guia de recebimento.
Segue mapa sobre Suprimento de Fundos.

Bons estudos.

Objetivamente:
"a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;"

A questão fala que ORDINARIAMENTE...


não podem ordinariamente ser concedidos a servidores que tenham a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir.

Ou seja, ordinariamente é proibido, mas, salvo quando não houver na repartição outro servidor. Sendo assim, a proibição é ordinária, mas há a possibilidade de ser autorizada quando não houver na repartição outro servidor.

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