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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2010 - METRÔ-SP - Advogado |
Q75700 Direito Tributário
Dentre outros, NÃO é considerado requisito para que se conceda a remissão nos termos da lei, o atendimento
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os requisitos para a concessão de remissão do crédito tributário. Esse tema é abordado no Código Tributário Nacional (CTN), especificamente no artigo 172, que estabelece as condições para que a remissão, uma forma de extinção do crédito tributário, seja concedida.

O enunciado pede para identificar o que NÃO é considerado um requisito para a remissão. Vamos examinar cada alternativa:

Alternativa A: à diminuta importância do crédito tributário.
Esta é uma hipótese de remissão prevista no artigo 172, inciso I, do CTN. Quando o valor do crédito tributário for insignificante, pode-se justificar a sua remissão.

Alternativa B: ao resgate da dívida tributária por parte de terceiro.
Esta alternativa é a correta, pois não se trata de uma causa de remissão. A remissão refere-se à anulação ou perdão da dívida, não ao pagamento por terceiros. O pagamento por terceiros é uma forma de extinção do crédito, mas não se confunde com remissão.

Alternativa C: ao erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato.
O artigo 172, inciso II, do CTN, menciona essa condição. Se o erro ou ignorância do sujeito passivo for desculpável, pode-se admitir a remissão do crédito.

Alternativa D: à situação econômica do sujeito passivo.
Este é outro critério para a concessão de remissão, conforme o artigo 172, inciso III, do CTN. A dificuldade econômica do devedor pode justificar o perdão da dívida.

Alternativa E: às condições peculiares de determinada região do território da entidade tributante.
O artigo 172, inciso IV, do CTN, prevê essa hipótese. Situações regionais específicas podem permitir a remissão do crédito tributário.

Para entender melhor, imagine uma situação em que uma pequena empresa de uma região economicamente desfavorecida está com dificuldades para quitar uma dívida tributária de pequeno valor. A autoridade tributária pode decidir perdoar essa dívida devido à combinação de fatores como a diminuta importância da dívida, a situação econômica desfavorável do devedor e as condições peculiares da região.

Em resumo, a alternativa correta é a Alternativa B, pois o resgate da dívida por terceiro não é um motivo para remissão, mas sim uma forma de extinção do crédito por pagamento.

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Para solucionar a questão basta analisar o art. 172 do CTN que diz:

Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

bons estudos!!

 

Apenas acrescentando... se houve o resgate da dívida tributária por parte de terceiro, significa que o crédito foi extinto, e, nesse caso, não há que se falar em remissão.

GABARITO LETRA B

 

LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

 

ARTIGO 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

 

I - à situação econômica do sujeito passivo;

II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

III - à diminuta importância do crédito tributário;

IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

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