Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal, são direitos...
Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Considerando essa informação, julgue o item acerca dos direitos sociais.
Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é
assegurada a eleição de um representante destes com a
finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento
direto com os empregadores.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Gabarito dado como ERRADO ,mas se for interpretar a questão era pra ser correta! se tem mais de 500 logicamente será assegurado um representante também
Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
GABARITO ERRADO, já que o art. 11 da Constituição prevê que a representação de empregados nas empresas se dará quando houverem mais de DUZENTOS trabalhadores, ao invés dos quinhentos apontados na questão.
Fonte: CF, Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A letra da constituição diz que:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A questão ao afirmar que:
Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A resposta é sim.
Nas empresas com mais de 500 ... é assegurado a eleição visto que atende ao mínimo exigido que é 200.
Questão mal elaborada, o examinador pensou uma coisa e disse outra.
A questão começa citando... nos termos do art. 6º... mas o comando da questão no final fala em "de acordo com os direitos sociais"
Uma forma que não deixaria dúvida seria:
julgue o item acerca dos direitos sociais nos termos do art. 6º:...
neste caso teria que se ater aos 200... que é o que esta na letra da lei. Ai sim de acordo com os termos da lei, a questão seria incorreta.
Porém dá uma dupla interpretação, Questão deveria ser anulada ou considerada Correta.
Pra galera que estuda AFO:
- pega esse duzentos aí e faz vezes 1000.
LRF:
Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
§ 1 No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
§ 2 Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão, pendentes de parecer prévio.
- agora pega esse duzentos aí e faz dividi por 4.
LRF:
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre (verificação limites despesa com pessoal);
II - divulgar semestralmente:
a) o Relatório de Gestão Fiscal;
b) os demonstrativos de que trata o art. 53
(demonstrativos que acompanham o relatório resumido de execução orçamentária);
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar (prazo já passou. atualmente, todos municípios tem de cumprir tais disposições).
GABARITO: ERRADO
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Inicialmente, pensei igual ao Matheus Matos. Todavia, lembrei que a banca é Quadrix e é só inverter o pensamento que estará certo. Sempre que houver dúvidas e for essa banca abençoada, se você tiver que escolher entre "A" e "B" e sua cabeça estiver apontando "A", escolha "B" que estará correta, rsrs.
Gab: ERRADO
Duzentos empregados
O Art. 11 fala em mais de 200 empregados. Logo, se a questão fala em mais de 500 empregados, O QUE OBVIAMENTE É MAIS DE 200, entendo que está certo. Caso a questão pedisse a literalidade do art. 11 da CF estaria errada. Questão muito mal formulada. Passível de anulação
Gabarito:"Errado"
- CF, art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Devem pensar que os candidatos são robôs para gravar todos números.
Rapaz, se fosse a CESPE eu marcava "errado".
O gabarito da questão foi alterado para Correto após a análise de recursos, o Qconcursos está com o gabarito desatualizado. Já notifiquei ao Qconcursos.
Justificativa da mudança de gabarito, segundo a CF 88:
"Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."
500 é mais de 200, então a afirmativa é correta.
A CF/88, em seu art. 11, já previa a eleição do representante dos trabalhadores no local de trabalho, nas empresa com mais de 200 empregados:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
A Lei da Reforma Trabalhista inseriu o Título IV-A à CLT contendo diversos artigos para regulamentar o citado preceito constitucional, mas não apenas de um representante mas sim de uma comissão de representantes (Art. 510-A, CLT), cuja composição é definida pela quantidade de empregados da empresa:
I – nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros;
II – nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros;
III – nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.
Caso a empresa possua empregados em vários Estados da Federação e no DF, assegura-se a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no DF (Art. 510-A, § 2º).
se for de acordo c a lei, considero errada.
Achei a questão simples!!! Pq se com 200 pode ter representante e com 500 Tb!! Por lógica!! Mas se fosse 100! Aí! Não poderia!
GABARITO: CERTO
Art. 11, CF: Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Pessoal, repare que a própria CF diz que nas empresas com "mais de duzentos" empregados é assegurada a eleição. Ora, então pelo menos temos que ter 201 empregados. Qualquer número acima disso é permitido. Mesmo se a questão falasse "de acordo com a lei", pois de acordo com a lei podemos ter qualquer número acima de 200.
200 + = permitido.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
Na minha ótica está errado, pois quando a questão diz que "mais de quinhentos é assegurada", então se tiver menos empregados (trezentos, por exemplo) não há esse direito.
GABARITO: ERRADO
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Tudo bem que se pode mais de 200, pode mais de 500.. mas fica parecendo que é apenas aquelas que tenham mais de 500. Dúbia, já que a letra da lei diz mais de 200.
GAB Errado.
Quer dizer então se tiver menos de 500 não precisa é?!!!!!!!
Complicado esse tipo de questão, pois é difícil saber o que a banca realmente quer: letra de lei ou interpretação. Se fosse uma questão da VUNESP estaria errada.
Essa questão deveria ser ERRADA. Mesmo sem partir do principio que ela pode estar querendo cobrar a literalidade do artigo.Dar a entender que se uma empresa tiver exatamente 500 empregados, não haverá necessidade de um representante, pois a questão afirmar que a empresa deve ter mais de quinhentos.
Questão pra desanimar qualquer concurseiro.
Vocês estão muito equivocados com uma questão simples, não existe informando no Art. 11 da CF que as empresas são OBRIGADAS OU PODERÃO ter um representante, apenas demonstra que a partir dos 200+1 empregados é assegurado a eleição de um representante, MAS NÃO NECESSARIAMENTE EXIGIDO.
Na questão apresentada relata que uma empresa com 500 empregados se enquadra no artigo.
Questão totalmente desconexa. Ao meu ver, a banca viajou na maionese.
Se você errou essa questão. Parabéns! Está no caminho certo!
Gab: Certo é Errado
E, prossegue a saga das Bancas que tem por missão derrubar a vida dos Concurseiros!!
Não vejo erro nenhum na questão.
Oxe mas se é a letra da lei como é que cobra o oposto. 500 é mais que 200 mas não é 200. ¬¬
Errei por focar no numeral que está divergente do texto constitucional. Mas analisando com mais calma, a divergência não aponta nenhum erro, na realidade o gabarito está CORRETO. Na CF narra que em empresas com + 200 (...), logo a empresa da questão se enquadra no texto constitucional. É TRISTE, MAS É VERDADE.
gab, ERRADO.
creio que correto estaria se: Nas empresas com quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante ....
quando na questão fala "mais de quinhentos" da a entender que é nao pode menos que isso.
Vai depender do gabarito que a banca quiser dá. É a famosa questão para eliminação em massa. kkk
A questao fala "nos termos da Constituiçao..."
A questao fala "nos termos da Constituiçao..."
Por questões de dupla interpretação a questão poderia ser anulada. Uma vez que, " mais de 500" nos dá também a ideia de que o limite no mínimo seria 501 e abaixo disso não configuraria a necessidade de um representante. Por essa dupla possibilidade de entendimento a questão não poderia ser válida.
kkkkkkk pegadinha maldosa da banca
Lamentável essa questão ser dada como correta. ¬¬
A banca tenta cobrar a literalidade do Art. 11 da CF: "Nas empresas com mais..."
Essa questão só estaria correta se fosse assim descrita: "Em uma empresa com mais..."
Gente, usar essa lógica de "ahh, 500>200, então o item tá certo" é simplesmente desconsiderar o texto da CF. Essa é uma questão literal; se não está ispis literis, o item está por definição errado.
Eu apresentaria recurso contra o gabarito desta questão. Ou é "nos termos da Constituição" ou não é. A banca vacilou !
gabarito bem tosco! copia e cola o artigo da CF em sua lateralidade, sem fazer qualquer menção a um caso concreto, mas mesmo assim dá como correto. Difícil saber o que a banca quer. Mais difícil ainda é perder 2 pontos em uma prova e ficar de fora.GENTEEEE, NAO ENTENDI ESSA! ALGUEM PODE EXPLICAR? NA CF FALA EM 200 PESSOAS E NÃO 500.
Eu fiz a questão, marquei como certo pq 500 é mais de 200 (Raciocínio Lógico). Acertei a questão. Devem ter mudado...Também não concordei com o gabarito apresentado pela banca. Para mim, dizer que nas empresas com mais de quinhentos empregados apresenta o mesmo sentido do que o texto constitucional expressa, certamente, é dúbio.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Quinhentos é mais que Duzentos.
Sinceramente acredito que se trate de questão passível de anulação. Para não anulação deveria estar escrito "também" com 500, pois o texto constitucional diz 200.
GAB: CERTO
O GAB é dúbio. Veja:
Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada ...CERTO, 500 É MAIS QUE 200.
Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada ...ERRADO, 500 não, 200.
Complicado.
Art. 11, CF. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. GABARITO: ERRADO. Se a banca colocasse uma questão dessa, tinha que ser anulado, não faz sentido!
se pode menos, pode mais.
Como que essa questão foi dada como certa?!!!
"Nas empresas com mais de quinhentos"
essa é uma expressão terminativa. Logo, exclui as de 500 pra baixo, tornando a assertiva errada, pois exclui o intervalo entre 200 e 500. Eu heim.
Se o examinador queria essa interpretação "se tem mais de 200 então inclui 500" deveria escrever de outra forma.
A banca deu um gabarito, depois ela voltou atrás. Se houve por parte dela (que elaborou a questão) dúvida, imagina dos candidatos que não sabem se eles estão restringindo ou não.
kkk sabia q ia da m
GABARITO: CERTO
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
500 é mais de 200, então a afirmativa é correta.
empresa com mais de 200 empregados. Letra da lei , questão deveria está errada-2.
kkkkkkkkkkkk
500 é maior que 200. Alteração justa pela banca. A intenção do elaborador foi boa, o problema mesmo foi a interpretação dele e a nossa.
Famoso: " quem pode mais pode menos."
Piada né
QUEM NÃO ESTUDOU ACERTOU!
QUESTAO BOST AAAA !!!!! ACERTEI MAS A QUESTAO NAO DEIXA DE SER UMA BOS. TA!!!! POIS NO TEXTO DIZ MAIS DE 200 E NAO MAIS DE 500
Hahaha, eu pensei: "ah, o gabarito correto é CERTO, mas será que a banca vai pensar assim?". Achei que não, e errei. Pra quem está reclamando, lembre-se que mais de 500 é mais de 200. Não adianta a gente chorar, se cair uma questão assim você não vai conseguir anular.
questão muito mal elaborada. Eu n sei se é matéria de direito constitucional ou raciocínio lógico. Pelo q vi, a banca mudou o gabarito. Se nem a banca sabe a resposta, imagine eu.
Questão subjetiva e injusta. usando o Raciocinio lógico.
Nas empresas com mais de quinhentos empregados, com isso dar para enteder que empresas com menos de quinhetos empregados não terá essa participação. nesse sentido, intepretei que a assertiva como errada.
Garito oficial: certo
Gabarito poderia ser certo ou errado. Quadrix bem parecida com a Cebraspe, formulando questões subjetivas. Onde vamos parar? kkkkkk
----> CF: empresas + de 200 empregados = eleição de um representante com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Errei a questão e tive uma crise de risos... Temos que tomar cuidado com a automatização rs! Eu bati o olho, li 500 e já lembrei de 200, por isso marquei errado! Acreditem! (kkkk God).
Nas empresas com mais de quinhentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
NA LEI FALA EM 200, MAS 500 É MAIOR QUE 200 E ESTÁ ABARCADO.
"Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal.." estava no enunciado. Logo deveria ser com base no que está escrito. Banca inventou, tentou, mas acho que se embananou.
Sinceramente, essa banca é a pior de todas!
Certo
Tentar resumir o que já foi aqui debatido. Penso que a questão demanda o conhecimento da CF. A Constituição Federal, em seu Art. 11, já previa a eleição do representante dos trabalhadores no local de trabalho, nas empresa com mais de 200 empregados:
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Até aí tudo bem. Porém, a questão fala em 500 empregados. Num primeiro momento, lembramos do comando constitucional que traz o número 200 e imediatamente tendemos a marcar errado, pois 500 não é o número trazido pela CF. Contudo, se a uma empresa com mais de 200 empregados é garantida a eleição desse representante, qualquer número superior a 200 também permite essa eleição, pois 200 entende-se que é o número mínimo. A questão realmente deixa dúvidas e deve ter sofrido inúmeros recursos, pois leva a interpretações equivocadas e dúbias. Penso que o gabarito é de fato correto, porém, seria prudente e justo que essa questão fosse anulada.
QUEM ERROU ACERTOU
minha opinião!!!!!!!
As bancas não tem como mais inventar uma redação diferente da letra da lei, e acaba por fazer uma questão MUITO mal formulada. A questão tem dupla interpretação. Na questão entende-se que com menos de 500 então é proibido uma nova eleição...
Coloquei certo porque está banca é maliciosa.
Essa Banca é pior que a Cespe, senão vejamos:
- O mínimo é 200 para que seja eleito um representante
- Se a empresa tiver 201 será necessário? Sim.
- Se a empresa tiver 500 será necessário? Sim.
Estou vendo muita que algumas pessoas estão dando o gabarito como certo e outras como errado. Para quem NÃO É ASSINANTE o gabarito dado pela banca foi CORRETO
Deveria haver uma associação dos concurseiros e bancas assim deveriam ser banidas do mundo dos concursos. O objetivo do concurso é medir conhecimento, meritocracia, impessoalidade para ingresso na administração pública. Questões como essa não medem seu real conhecimento.
Essa questão dá duplo entendimento, pois para entendermos que se falava de um caso concreto e não letra de lei deveria vir antes "situação hipotética". Porque se o candidato for pela letra da lei erra
CF Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
SE MAIS DE 200, TAMBEM SERA SE MAIS DE 500. É POQUE ESTAMOS ACOSTUMADOS A INTERVALOS E AQUI NAO TEM.
CERTO ✅
MAIS DE 200 PODE SER 500, 600, 700 etc..
realmente a questão está correta, pois em nenhum momento ela restrigiu a assertiva
É incrível, tem banca que considera como correto a letra da lei pura e seca, e tem outras bancas que querem inventar e considerar mais de 500 como certo. Se decidam, pqp
Não sou muito de reclamar de banca, mas, devéras, essa QUADRIX é QUADRADA!!
Uma questão dessa não pode ser considerada correta, porque, ao dizer uma "empresa com mais de 500 empregados", conclui-se que, para a firma que tiver 500 ou menos operários, não pode ser eleito um representante desses. Latentemente, generalizou a questão, como disseram vários nobres colegas, se desse um caso em concreto, sem problemas.
Enfim, vamos em frente...
NÃO DESISTA, INSISTA!!
O mais triste é ver gente tentando defender a banca. Questão obviamente errada. enfim, quem certou, errou e é isso ...seguimos...
eu jurava que era 200 funcionários e nao 500
se essa questão estiver certa eu sou uma geladeira de duas portas