Conforme o Art. 32. do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com
duplo sentido de direção e pista única nos trechos em
curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas
passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias
de pedestres, EXCETO quando:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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