Conforme o Art. 32. do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ...

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Q3365321 Legislação de Trânsito
Conforme o Art. 32. do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, EXCETO quando: 
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