Conforme o Art. 32. do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ...
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Ano: 2025
Banca:
IBADE
Órgão:
Câmara de Rolim de Moura - RO
Prova:
IBADE - 2025 - Câmara de Rolim de Moura - RO - Motorista |
Q3365321
Legislação de Trânsito
Conforme o Art. 32. do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
o condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com
duplo sentido de direção e pista única nos trechos em
curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas
passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias
de pedestres, EXCETO quando: