Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal, são direitos...
Nos termos do art. 6.º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Considerando essa informação, julgue o item acerca dos direitos sociais.
Os direitos sociais são compreendidos como direitos de
segunda dimensão ou geração e apresentam-se como
prestações positivas a serem implementadas pelo
Estado.
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Há quem já adote os direitos de quarta geração que compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
GABARITO : CERTO
1 Geração ---> Liberdades Individuais Negativas = Direitos Civis e Políticos.
2 Geração ---> Liberdade Positivas = Direitos econômicos, sociais e culturais.
3 Geração ---> Coletivos e Difusos.
Gab. (C)
- 1ª Geração - LIGA O PC (Políticos e Civis) - Status Negativo / (Liberdade)
- 2ª Geração - APERTA O ESC (Econômicos, Sociais, Culturais) - Status Positivos / (Igualdade)
- 3ª Geração- INSIRA O CD (Coletivos e Difusos) - Caráter Coletivo / (Fraternidade)
____________
Complementando...
- 4 - DIR. DE GLOBALIZAÇÃO: rompem as fronteiras do Estados. ex: dir. genético, espacial
- 5 - DIREITO À PAZ. (se este em alguma questão vir em dir. de 3 geração, não se estranhe muito : muitos doutrinadores ainda têm essa concepção. "Bonavides classifica, atualmente, o direito à paz como da 5.ª dimensão")
Continue firme, o seu dia está chegando!
1ª geração CIPO
2ª geração SECOND
GABARITO: CERTO
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera
CERTOOO ☑
GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1.ª DIMENSÃO: Liberdade - Direitos negativos (FORMAL).
Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.
2.ª DIMENSÃO: Igualdade - Direitos positivos (MATERIAL).
Ex: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.
3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade – Transindividuais (pertencentes a todos)
Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.
➥ Liberdades negativas>> Retiram o poder autoritário do estado, impõem o dever de NÃO fazer;
➥ Liberdades positivas>> Impõem ao estado o direito de AGIR para implantar a igualdade.
BIZUUU
vc tem que:
1º Ligar o PC - Políticos e Civis;
2º Apertar o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;
3º Colocar o CD - Coletivos e Difusos;
1ª geração Liberdade negativa - Restringe o poder do Estado
- Liberdade: direitos civis (Lei) e políticos.
- Igualdade FORMAL = lei
- Dir. de Defesa (protege o indivíduo contra a intervenção indevida do Estado)
- Dir. a resistência (movimento liberal).
2ª geração Liberdade Positiva -Obrigação de fazer ou Agir do Estado - Igualdade
- Igualdade MATERIAL = trata os desiguais de forma desigual (justiça distributiva)
- Dir. econômico
- Dir. social (greve)
- Dir. cultural
3ª geração Transindividuais: Fraternidade / Solidariedade
- Dir da comunidade (difuso e coletivo)
- 1ª Geração - LIGA O PC (Políticos e Civis) - Status Negativo / (Liberdade)
- 2ª Geração - APERTA O ESC (Econômicos, Sociais, Culturais) - Status Positivos / (Igualdade)
- 3ª Geração- INSIRA O CD (Coletivos e Difusos) - Caráter Coletivo / (Fraternidade)
GABARITO: CERTO.
PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO:
Os direitos fundamentais de primeira geração ou dimensão são os direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Alguns exemplos de direitos fundamentais de primeira geração são o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.
SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO:
Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.
Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.
TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO:
Os direitos fundamentais de terceira geração emergiram após a Segunda Guerra Mundial e, ligados aos valores de fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.
São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano. Em caráter de humanismo e universalidade, os direitos fundamentais de terceira geração direcionam-se para a preservação da qualidade de vida, tendo em vista que a globalização a tornou necessária.
QUARTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO:
Apesar de ser pouco discutido na doutrina, os direitos fundamentais de quarta geração são importantíssimos pois compreendem os direitos à democracia, a informação e ao pluralismo.
Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.
Conclui-se, portanto, que tendo consciência de que a dignidade da pessoa humana é um princípio axiológico fundamental e base para elaboração das legislações ao redor do mundo, cada pessoa deve ser tratada com um fim em si mesma e não como objeto, pois ao nascer com vida o indivíduo adquire muito mais que direitos fundamentais, adquire o direito e a garantia de ser.
GABARITO CERTO
2.ª DIMENSÃO: Igualdade - Direitos positivos (MATERIAL).
Ex: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais
2ª Geração - APERTA O ESC (Econômicos, Sociais, Culturais) - Status Positivos / (Igualdade)
SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO:
Ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado não deve intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade.
Ligados ao valor de igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos que, para serem garantidos, necessitam, além da intervenção do Estado, que este disponha de poder pecuniário, seja para criá-las ou executá-las, uma vez que sem o aspecto monetário os direitos de segunda dimensão, não se podem cumprir efetivamente.
RESUMINDO:
1ª Geração - Liberdade (Políticos e Civis) - Status Negativo
2ª Geração - Igualdade (Econômicos, Sociais, Culturais) - Status Positivos
3ª Geração- Fraternidade (Coletivos e Difusos)
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!
Primeira dimensão: direitos de liberdade — civis e políticos. Abstenção estatal.
Segunda dimensão: direitos de igualdade — direitos sociais, econômicos e culturais. Estado liberal para o social. Estado prestacional.
Terceira dimensão: direitos de solidariedade e fraternidade — direitos difusos e coletivos. Envolvem o direito à autodeterminação, ao meio ambiente, etc.
Quarta dimensão: segundo Bobbio, envolve direitos de pesquisa biológica e manipulação genética. Segundo Bonavides, envolve tutela da democracia, direito à informação e pluralismo político.
Quinta dimensão: direito à paz*.
1°Dimensão=Cipo(civis e politicos)
2°Dimensão=SeuCu(Sociais e Culturais)
3°Dimensão=Dico(Difusos e coletivos)
Correto, a classificação dos direitos sociais como direitos de segunda dimensão faz parte da teoria das gerações de direitos fundamentais. Essa teoria propõe uma divisão dos direitos fundamentais em três gerações, cada uma correspondendo a um período histórico e a um conjunto específico de direitos.
A classificação é a seguinte:
- Primeira dimensão: Corresponde aos direitos civis e políticos, associados às liberdades individuais e à participação política. Exemplos incluem direito à vida, liberdade de expressão, direito de propriedade e voto.
- Segunda dimensão: Refere-se aos direitos sociais, econômicos e culturais, abordando as questões de igualdade social e justiça econômica. Inclui direitos como educação, saúde, trabalho, previdência social, entre outros.
- Terceira dimensão: Diz respeito aos direitos coletivos e difusos, associados à solidariedade e à proteção do meio ambiente, por exemplo. Envolve direitos ligados à participação em decisões globais, à paz e ao desenvolvimento sustentável.
A classificação em gerações destaca a evolução e a complexidade dos direitos fundamentais ao longo do tempo. Os direitos sociais, enquanto direitos de segunda dimensão, são entendidos como exigências de justiça social e igualdade, buscando garantir condições dignas de vida para todos os membros da sociedade.