A inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunic...
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Grifei)
a lei faz uma ressalva somente ao "último caso", que são as comunicações telefônicas. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência somente na decretação dos estados de legalidade extraordinária. (Estado de Defesa e Estado de Sítio).
Quanto ao sigilo das comunicações telefônicas, esse direito pode ser suspenso, porordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins deinvestigação criminal ou instrução processual penal.
A parte final do inciso XII prevê a possibilidade de quebra do sigilo das comunicações telefônicas (conhecida como interceptação telefônica, monitoramento telefônico ou, simplesmente, "grampo"). O termo "no último caso" faz referência ao último elemento de uma série coordenada, ou seja, apenas no caso das comunicações telefônicas é que se exige a ordem judicial. Art. 5º , XII. O gabarito da questão padece de manifesta erronia.
Ainda segundo o STF:
Portanto, como podemos observar, não está havendo uma correspondência entre o entendimento do STF (guardião da constituição) como o CESPE.
Espero ter ajudado. Gisele. Gisele, acredito não ser também esse o erro da questão, uma vez que a própria Constituição dispõe em seu Art. 93, IX, in verbs, "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciárioserão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade (...)
Na minha humilde opinião, o gabarito da questão deveria ser dado com CORRETO.
Espero ter ajudado.
Leandro Bento
Pessoal,
Sem procurar pelo em ovo... a quesão nitidamente quer saber a letra da CF/88.
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Pessoal,
Devo assumir que fiquei aliviada ao ler alguns dos comentários que vocês postaram. De fato, creio que o gabarito esteja equivocado e que a resposta seja CERTO.
Vamos ao dispositivo costitucional na íntegra:
XII - é inviolável o sigilo (da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas), salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Desta forma, na minha humilde opinião, por indemédio da ordem judicial, o sigilo das correspondências, bem como das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas é violável.
Abs e bons estudos
Indubitavelmente a resposta para a questão é ERRADA mesmo, coerente com o gabarito apresentado para a questão.
XII - é inviolável o sigilo (da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas), salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Pois o último caso para o qual se permite violação do sigilo, mediante ordem judicial e para investigação se compõe apenas de dados e das comunicações telefônicas, dessa maneira se mantém a inviolabilidade para correspondência e comunicações telegráficas.
Raimundo Santos
Na prova, a questão é clara em mencionar "a CF ", ou seja, de acordo com os ditames da CF. Aqui não interessa saber o que o STF pensa ou outro doutrinador. Bem diferente seria se perguntasse, por exemplo,: " acerca da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas no direito pátrio"
Portanto, de acordo com CF a resposta esta ERRADA, pois somente é inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Oportuno salientar que, excepcionalmente, o STF entende ser perfeitamente cabível a violação da correspondência, das comunicações telegráficas e dados quando forem utilizados como manto protetor de atividades criminosas. como por exemplo a interceptação de carta de presidiário.
Em suma, Pelo STF pode, pela CF somente as comunicações telefonicas.
A questão não esta desatualizada, o CESPE adora fazer isso.
Aos estudos, pois.
Às vezes não creio no que leio.
Como podem alguns sustentar que não interessa o que o STF entende, ou "outro doutrinador"( o primeiro erro está em equiparar uma decisão do Supremo Tribunal ao entendimento de qualquer doutrinador que seja). O que interessa é o que diz a Constituição?????? E o que a Constituição diz? Constituição não diz nada, não tem boca: parecem os exegéticos e sua "interpretatio cessat in claris"...
A Constituição diz o que dela se depreende, ela não tem vida sozinha sem as pessoas que constroem o seu conteúdo a partir da sua aplicação/concretização. E se o STF é claro, como muitos doutrinadores também o fazem, de que NÃO HÁ DIREITO/GARANTIA FUNDAMENTAL DE CARÁTER ABSOLUTO, é justamente para evidenciar a impossibilidade de se ter algum direito que não cede sequer em frente a outro direito de igual estatura. Se realmente fosse o que a Constituição diz que o sigilo da correspondência é absolutamente inviolável, seriam inconstitucionais todas as violações às cartas de presos????? Pois elas acontecem, e muito, e com a autorização do Poder Judiciário.
Se a assertiva dissesse que "somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" é que se admite a a quebra de tais sigilos, aí sim estaria incorreta, pois essa qualificante só existe pra quebra do sigilo de comunicações telefônicas. Enfim, que a letra fria da lei não esfrie os neurônios dos examinadores.
Segundo o Art 5º inciso XII está incorreto, mas devemos levar em consideração o STF, que tb prevê a quebra do sigilo de correspondência por meio de ordem judicial findamentada. A questão está desatualizada. Se fosse hoje, estaria CERTA!
Não obstante o entendimento dos colegas abaixo, a questão é clara ao solicitar o entendimento da Constituição Federal. Deve-se, pois, desprezar, no caso específico, a jurisprudência e a doutrina.
A questão não é duvidosa nem está desatualizada.
Eu não lí o texto: " A cerca da CF" fui direto para o que o STF defende. Mas a CESPE é assim mesmo: "diga o que esta certo de acordo com o que eu estou te perguntando" fazer o que...
Questão ERRADA segundo a CF
Não há ERRO algum!
Vejam o enunciado:
Acerca da CF, julgue os itens que se seguem.
Não remete a decisoes!
Porque a questão está desatualizada? O enunciado diz: acerca da CF... isso, de fato, é o que consta na CF.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Pessoal, a redação da CF 88 é capciosa, pois o art. 5º, XII, é dividido em dois blocos: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas", (1º BLOCO). ...de dados e das comunicações telefônicas (2º Bloco) ... salvo em último caso, por ordem judicial. Portanto, quando a CF se refere: "salvo em último caso" ela se refere ao 2º bloco Todo, ou seja, a necessidade de autorização judicial prévia é para DADOS E COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.
então, não considero essa questão desatualizada, pois, de acordo com a própria CF somente as interceptações das comunicações que existe a cláusula de jurisdição. já a violação das correspondência pode ser quebrada sem provocação do poder judiciário.