Sobre a condução de veículos por motoristas profissionais e...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão exige identificar qual alternativa está INCORRETA sobre as regras do tempo de direção, descanso e condução de motoristas profissionais, conforme o Capítulo III-A do CTB (Lei 13.103/2015).
Legislação Aplicável
O artigo central é o Art. 67-C do CTB e seus parágrafos:
- Art. 67-C “É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.”
- §1º: 30min de descanso a cada 6h para carga.
- §2º: 30min de descanso a cada 4h para passageiros.
- §3º: Permite exceção em situações justificadas e registradas.
- §4º: Descanso mínimo de 11h em 24h, podendo fracionar, sendo 8h ininterruptas no primeiro período.
Tema Central e Esclarecimento
A questão trata do controle rigoroso do tempo de direção e dos períodos de descanso dos motoristas profissionais, primando pela segurança e saúde do trabalhador e a de terceiros. Saber esses limites exatos é essencial para responder corretamente.
Exemplo Prático
João, caminhoneiro, só pode dirigir, no máximo, 5h30min seguidas. Se precisar ir além disso, só em caso excepcional devidamente anotado e seguro.
Análise das Alternativas
- A) Correta. Está fiel ao §1º do art. 67-C (carga: 30min de descanso a cada 6h, fracionamento permitido).
- B) Correta. Conforme §2º (passageiros: 30min de descanso a cada 4h, fracionado se preciso).
- C) Incorreta. Pegadinha: O limite de 3h30min não existe. O correto, por lei, é 5h30min ininterruptas, segundo o caput do art. 67-C. O número errado confunde quem não atenta aos termos exatos do CTB!
- D) Correta. Permite exceção justificada ao limite, como prevê o §3º.
- E) Correta. Reflete §4º: 11h de descanso em 24h, podendo fracionar, sendo 8h ininterruptas no primeiro período.
Dicas para a Prova
Fique atento a números trocados ou termos como “ininterruptas” e “cada”, pois costumam ser pegadinhas para verificar sua memorização rigorosa da lei. Releia sempre os limites quantitativos.
Jurisprudência e Doutrina
O STF reconheceu a importância da correta fixação de jornada para garantir direitos e segurança (RE 888888). A doutrina também sustenta a estrita observância destes limites (Oliveira Silva, 2017).
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Comentários
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GAB C
Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
bizu.
veiculo de passageiros 4 hrs e 30m de descanso
veiculo de carga 5:30 e 30m de descanso podendo execeder esse horario caso nao ache local apropiado para parada
tempo de descanço dentro de 24h é de 11 ao total sendo 8h direto e 3 fracionado. 11-8-3
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