Considerando que a Administração Pública divide-se em admini...
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Autarquias são criadas por lei específica, com personalidade de direito público.
Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações têm a criação AUTORIZADA por lei
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Lei específica: cria autarquia e autoriza a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista.
Fundação: lei complementar
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