A respeito da realização da Análise Ergonômica do Trabalho ...

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Q3451152 Segurança e Saúde no Trabalho
A respeito da realização da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), de acordo com a NR-17, ela é obrigatória para empresas de pequeno porte,
Alternativas

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Alternativa correta: B

Tema central: Esta questão trata da obrigatoriedade da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) segundo a NR-17, especificamente para empresas de pequeno porte e em quais situações ela deve ser realizada.

Resumo teórico: A NR-17 regula a ergonomia nos ambientes de trabalho. A AET é uma ferramenta que avalia as condições de trabalho para prevenir danos à saúde. Para empresas de pequeno porte (grau de risco 1), a obrigatoriedade da AET se dá especialmente quando a análise de acidentes/doenças ocupacionais aponta causas relacionadas às condições de trabalho, conforme determinado pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). (Fonte: NR-17, item 17.3.1.1)

Justificativa da alternativa B:
A alternativa B está correta porque a NR-17 determina que, em empresas de pequeno porte (grau de risco 1), a AET é obrigatória quando os acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho têm como causa as condições de trabalho. Isso deve estar identificado nas análises do PGR. Assim, a obrigatoriedade não é geral, mas sim condicionada à existência de nexo entre o evento e o ambiente laboral.

Análise das alternativas incorretas:

A: Errada. O simples fato de haver “inadequações ou insuficiência das ações adotadas” para empresas de grau de risco 1 não obriga a realização da AET; a obrigatoriedade depende da análise de acidentes/doenças conforme o PGR.

C: Errada. Para grau de risco 2, a obrigatoriedade é mais abrangente, mas a alternativa não detalha a necessidade específica conforme a norma.

D: Errada. Similar ao item anterior, não é apenas a “inadequação das ações” que exige a AET no grau de risco 2, é preciso considerar o contexto mais amplo do gerenciamento de riscos.

E: Errada. A ocorrência de um incidente não caracteriza, por si só, a obrigatoriedade da AET segundo a norma; deve-se analisar a causa raiz e o vínculo com as condições de trabalho.

Estratégias para interpretação:
Leia sempre com atenção os termos como “obrigatoriedade” e “quando”. Busque identificar referências à análise de acidentes/doenças e grau de risco. Pegadinhas comuns são generalizações (“sempre”, “toda vez”) ou omissões de detalhes exigidos pela norma.

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17.3.4.1 As ME ou EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 devem realizar a AET quando observadas as situações previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.3.2.

c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de 

Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças 

relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos 

B

Para EPP de grau de risco 1, a AET torna-se obrigatória se a análise de acidentes ou doenças do trabalho indicar causas ligadas às condições laborais, conforme o PGR da NR-17.

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