Segundo a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, consider...

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Q4193331 Legislação de Trânsito
Segundo a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, considera-se trânsito a:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 1º, § 1º: "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga." Como o enunciado pede o conceito legal de trânsito segundo o CTB, a alternativa correta é a letra A, que reproduz essa definição.

Tema central: Conceito legal de trânsito
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde literalmente ao conceito de trânsito definido pelo CTB no art. 1º, § 1º. Ela contém todos os elementos essenciais exigidos pela lei: utilização das vias; por pessoas, veículos e animais; isolados ou em grupos; conduzidos ou não; para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
B
Errada
Está errada porque restringe o conceito legal a veículos isolados, excluindo pessoas e animais, afastando a hipótese de utilização em grupos e reduzindo a finalidade apenas à circulação.
C
Errada
Está errada porque limita a utilização das vias somente a pessoas e veículos, excluindo animais, e também restringe a finalidade apenas à circulação.
D
Errada
Está errada porque altera a definição legal ao mencionar apenas isolados conduzidos, suprimindo as expressões "ou em grupos" e "conduzidos ou não". Além disso, exclui estacionamento e operação de carga ou descarga.
E
Errada
Está errada por ausência de pertinência normativa com o ponto cobrado, já que a questão trata do conceito de trânsito no CTB, enquanto a alternativa remete à NR-15.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca do conceito legal amplo de trânsito por versões reduzidas: só circulação, exclusão de animais, supressão de "isolados ou em grupos", retirada de "conduzidos ou não" e eliminação de parada, estacionamento e carga/descarga.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir conceito do CTB, confira se a alternativa reproduz todos os elementos do art. 1º, § 1º, sem cortes.
  • Desconfie de opções que reduzam trânsito apenas à circulação; o conceito legal também inclui parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  • Verifique se a alternativa manteve todos os sujeitos do conceito: pessoas, veículos e animais.
  • Elimine alternativas que troquem a literalidade por restrições como "somente", "apenas" ou exclusões de hipóteses previstas em lei.

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Letra A

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

       § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

       

§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

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