Segundo a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, consider...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 1º, § 1º: "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga." Como o enunciado pede o conceito legal de trânsito segundo o CTB, a alternativa correta é a letra A, que reproduz essa definição.
- Quando a questão pedir conceito do CTB, confira se a alternativa reproduz todos os elementos do art. 1º, § 1º, sem cortes.
- Desconfie de opções que reduzam trânsito apenas à circulação; o conceito legal também inclui parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
- Verifique se a alternativa manteve todos os sujeitos do conceito: pessoas, veículos e animais.
- Elimine alternativas que troquem a literalidade por restrições como "somente", "apenas" ou exclusões de hipóteses previstas em lei.
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Letra A
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
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