O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares d...

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Q3910714 Odontologia
O dever de sigilo profissional é uma das pedras angulares da relação entre o cirurgião-dentista e seu paciente, estendendo-se a todos os fatos conhecidos no exercício da profissão. No entanto, existem situações limítrofes onde a quebra deste silêncio é debatida frente a obrigações legais ou imperativos de justiça para a proteção da coletividade e da integridade física de terceiros. Registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__) O cirurgião-dentista está autorizado a quebrar o sigilo profissional para depor como testemunha em processos judiciais, caso seja intimado pelo magistrado, independentemente da autorização por escrito do paciente atendido.
(__) Constitui dever do profissional colaborar com a fiscalização do conselho regional, fornecendo informações sobre o tratamento de pacientes específicos, mesmo se solicitadas informalmente por um funcionário administrativo da autarquia.
(__) A revelação de fato sigiloso é permitida quando houver justo motivo ou dever legal, como em casos de suspeita de crimes de maus-tratos a crianças ou idosos identificados durante o exame clínico odontológico de rotina.
(__) O dever de sigilo profissional permanece inalterado mesmo após a morte do paciente, sendo vedada a revelação de informações clínicas a terceiros, salvo por determinação judicial expressa ou justa causa comprovada em processo ético.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O sigilo profissional é a regra no Código de Ética Odontológica e só cede por autorização expressa do paciente, justa causa ou dever legal. No caso, a intimação para depor como testemunha não autoriza automaticamente a quebra do sigilo, nem a solicitação informal de funcionário do conselho regional legitima acesso a dados sigilosos; por outro lado, a suspeita de maus-tratos contra crianças ou idosos pode configurar dever legal/justo motivo, e o sigilo permanece após a morte do paciente. Por isso, a sequência correta é F, F, V, V.

Tema central: Sigilo profissional odontológico
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque transforma a 1ª assertiva em verdadeira e a 4ª em falsa. Isso contraria o critério decisivo da questão. Intimação judicial para depor como testemunha não autoriza, por si só, a quebra irrestrita do sigilo profissional; o sigilo só cede nas hipóteses admitidas de autorização expressa, justa causa ou dever legal. Além disso, o dever de sigilo permanece após a morte do paciente, não sendo correto afirmar sua extinção automática.
B
Errada
Incorreta porque erra três pontos centrais do regime de confidencialidade. A 1ª assertiva não é verdadeira, pois o dever de testemunhar não afasta automaticamente o sigilo. A 2ª também não é verdadeira, porque pedido informal de funcionário administrativo do conselho regional não constitui base legítima para acesso a informações sigilosas de pacientes. A 3ª não é falsa: suspeita de maus-tratos contra vulneráveis pode impor comunicação por dever legal ou justo motivo, afastando o sigilo na medida necessária.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única compatível com a regra matriz da confidencialidade profissional e com suas exceções restritas. A 1ª assertiva é falsa: o dever de sigilo subsiste mesmo diante de intimação para testemunhar, não havendo autorização automática para revelar fatos clínicos sigilosos apenas por isso. A 2ª também é falsa: colaborar com a fiscalização do conselho não significa entregar informações de pacientes específicos por solicitação informal de servidor administrativo, já que o acesso a dado sigiloso exige base formal e legítima compatível com o sigilo. A 3ª é verdadeira: suspeita de maus-tratos a criança ou idoso se enquadra em dever legal/justo motivo para comunicação na extensão necessária. A 4ª é verdadeira: o sigilo não se extingue com a morte do paciente, permanecendo resguardado, ressalvadas exceções legalmente justificadas.
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva e falsa a 4ª. O erro da 2ª está em equiparar dever de colaboração com o conselho à entrega informal de informações sigilosas de pacientes; a base exige fundamento formal e legítimo compatível com o sigilo, o que não se satisfaz por simples solicitação administrativa informal. O erro da 4ª está em negar a persistência do sigilo post mortem, quando a base afirma expressamente que o dever de confidencialidade subsiste após o falecimento, ressalvadas exceções legalmente admitidas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a existência de uma autoridade ou órgão institucional e a autorização para romper sigilo: intimação judicial para testemunho e pedido administrativo do conselho não afastam automaticamente a confidencialidade, enquanto a proteção legal de vulneráveis e as exceções legalmente justificadas, inclusive após a morte, é que podem afastá-la.
Dica para questões semelhantes
  • Trate o sigilo profissional como regra e só aceite sua quebra quando a alternativa trouxer autorização expressa do paciente, justa causa ou dever legal.
  • Não confunda comparecer perante autoridade ou colaborar com fiscalização com autorização para revelar conteúdo clínico sigiloso.
  • Diante de suspeita de maus-tratos ou violência contra vulneráveis, procure no item a presença de dever legal de comunicação/notificação, porque isso afasta o sigilo na extensão necessária.
  • Lembre que o sigilo não termina automaticamente com a morte do paciente; a exceção precisa ser juridicamente justificada.

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