A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 que aprova a...
I. A Política Nacional de Atenção Básica - PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia única e prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica. Não serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, mesmo que tenham caráter transitório e respeitem os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. II. A Atenção Básica será a principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS – Rede de Atenção à Saúde, coordenadora do cuidado e ordenadora das ações e serviços disponibilizados na rede. III. A Atenção Básica será ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde. IV. É proibida qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.
Assinale a alternativa CORRETA: