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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A ABNT NBR 10004/2004 classifica resíduos pela periculosidade; como o enunciado informa cobre e biocidas tóxicos, o enquadramento é Classe I, o que leva ao gabarito D.
- Na NBR 10004, verifique primeiro se o resíduo apresenta periculosidade, especialmente toxicidade; isso define Classe I.
- Não use quantidade gerada como critério de classificação se a base normativa aponta propriedades do resíduo como fator decisivo.
- Não confunda 'não inerte' com 'perigoso': a presença de componente orgânico não substitui a análise de periculosidade.
- Afaste a hipótese de inércia quando o enunciado indicar substâncias tóxicas ou potencialmente solubilizáveis.
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(3) Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 resíduos sólidos
Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.
3.4 agente tóxico
Qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea tenha sido cientificamente comprovada como tendo efeito adverso (tóxico, carcinogênico, mutagênico, teratogênico ou ecotoxicológico).
(4) Processo de classificação
A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus
constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias
cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido.
A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser criteriosa e estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem.
4.1 Laudo de classificação
O laudo de classificação pode ser baseado exclusivamente na identificação do processo produtivo, quando
do enquadramento do resíduo nas listagens dos anexos A ou B. Deve constar no laudo de classificação a indicação da origem do resíduo, descrição do processo de segregação e descrição do critério adotado na escolha de parâmetros analisados, quando for o caso, incluindo os laudos de análises laboratoriais.
Os laudos devem ser elaborados por responsáveis técnicos habilitados.
4.2 Classificação de resíduos
Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em:
a) resíduos classe I - Perigosos;
b) resíduos classe II – Não perigosos;
– resíduos classe II A – Não inertes.
– resíduos classe II B – Inertes.
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