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Q3795200 Meio Ambiente
Uma oficina náutica localizada na orla de Imbé (RS) realiza reparos em motores de embarcações usadas em lagoas e rios da região. Durante o processo de limpeza de peças, são geradas borras de tinta antifouling (tinta anti-incrustante) e resíduos contendo cobre e biocidas. De acordo com a ABNT NBR 10004/2004, a classificação correta desses resíduos industriais é:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A ABNT NBR 10004/2004 classifica resíduos pela periculosidade; como o enunciado informa cobre e biocidas tóxicos, o enquadramento é Classe I, o que leva ao gabarito D.

Tema central: Classificação de resíduos pela NBR 10004
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque 'alto teor de sólidos' não é o fundamento de enquadramento em Classe II A segundo a base. Além disso, o enunciado traz cobre e biocidas tóxicos, e a periculosidade por toxicidade prevalece sobre essa característica física.
B
Errada
Está errada porque a presença de cobre e biocidas é incompatível com a ideia de resíduo inerte. A alternativa usa um critério insuficiente ao falar apenas em não reação com água, ignorando toxicidade e potencial de solubilização.
C
Errada
Está errada porque a NBR 10004 não classifica o resíduo pela pequena quantidade gerada. A quantidade não descaracteriza a periculosidade quando há substâncias tóxicas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a NBR 10004/2004 adota como critério de enquadramento a periculosidade do resíduo, incluindo a toxicidade. Como o enunciado informa resíduos contendo cobre e biocidas tóxicos, o resíduo se enquadra como Classe I – Perigoso. O fundamento da classificação está na presença de substâncias com potencial tóxico, e não em quantidade gerada, teor de sólidos ou simples composição orgânica.
E
Errada
Está errada porque a simples presença de componentes orgânicos, por si só, não define Classe II A. Como o enunciado informa substâncias tóxicas, o critério decisivo continua sendo a periculosidade, que leva à Classe I.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar o critério de periculosidade por critérios inadequados, como componente orgânico, teor de sólidos, pequena quantidade gerada ou falsa ideia de inércia, quando o dado decisivo era a presença de cobre e biocidas tóxicos.
Dica para questões semelhantes
  • Na NBR 10004, verifique primeiro se o resíduo apresenta periculosidade, especialmente toxicidade; isso define Classe I.
  • Não use quantidade gerada como critério de classificação se a base normativa aponta propriedades do resíduo como fator decisivo.
  • Não confunda 'não inerte' com 'perigoso': a presença de componente orgânico não substitui a análise de periculosidade.
  • Afaste a hipótese de inércia quando o enunciado indicar substâncias tóxicas ou potencialmente solubilizáveis.
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(3) Definições 

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 

3.1 resíduos sólidos

Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível. 

3.4 agente tóxico

Qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea tenha sido cientificamente comprovada como tendo efeito adverso (tóxico, carcinogênico, mutagênico, teratogênico ou ecotoxicológico). 

(4) Processo de classificação 

A classificação de resíduos envolve a identificação do processo ou atividade que lhes deu origem e de seus 

constituintes e características e a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias 

cujo impacto à saúde e ao meio ambiente é conhecido. 

A identificação dos constituintes a serem avaliados na caracterização do resíduo deve ser criteriosa e estabelecida de acordo com as matérias-primas, os insumos e o processo que lhe deu origem.

4.1 Laudo de classificação 

O laudo de classificação pode ser baseado exclusivamente na identificação do processo produtivo, quando

do enquadramento do resíduo nas listagens dos anexos A ou B. Deve constar no laudo de classificação a indicação da origem do resíduo, descrição do processo de segregação e descrição do critério adotado na escolha de parâmetros analisados, quando for o caso, incluindo os laudos de análises laboratoriais. 

Os laudos devem ser elaborados por responsáveis técnicos habilitados. 

4.2 Classificação de resíduos 

Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em: 

a) resíduos classe I - Perigosos; 

b) resíduos classe II – Não perigosos; 

– resíduos classe II A – Não inertes. 

– resíduos classe II B – Inertes. 

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