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Q3456679 Direito Administrativo

No âmbito da organização administrativa, assim entendida como a estrutura interna da Administração, entende-se o fenômeno da descentralização a partir de premissas necessárias a bem regular o correto exercício da função administrativa.


Tendo por base tais premissas é correto afirmar que: 

Alternativas

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Interpretação do Tema
O tema central aqui é descentralização administrativa dentro da organização da Administração Pública. O foco está em entender como o Estado atribui competências para realização de serviços públicos e a diferença entre descentralização e outros fenômenos, como a desconcentração.

Legislação Aplicável
A Constituição Federal de 1988 (Art. 37, XIX) prevê: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação...”, evidenciando a descentralização mediante criação de entidades.

Jurisprudência: O STF (RE 272.850) reconhece a descentralização como a transferência da execução de serviços para outra pessoa jurídica, mas mantendo o controle pelo Estado.

Exemplo Prático
Quando a União cria uma autarquia (como o INSS), ela descentraliza a execução do serviço previdenciário, transferindo competências para outra pessoa jurídica, embora siga controlando as atividades.

Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta, pois descentralização ocorre quando o ente político distribui competências para outra pessoa, física ou jurídica. Isso está alinhado à doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello, que apontam a transferência de serviços e competências a outras entidades, legitimando o exercício autônomo dessas funções.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada: Descentralização política é objeto típico do Direito Constitucional, ao tratar sobre União, Estados, DF e Municípios.

C) Errada: Descreve centralização, quando o Estado executa diretamente por seus órgãos, sem transferir para outra pessoa.

D) Errada: Na descentralização há pelo menos duas pessoas jurídicas envolvidas: a transferente e a que recebe a competência.

E) Errada: Descentralização não é sinônimo de desconcentração; a primeira ocorre entre pessoas jurídicas diferentes, a segunda entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica.

Dica Estratégica
Fique atento à diferença de termos como “descentralização” (envolvendo mais de uma pessoa jurídica) e “desconcentração” (estruturas criadas dentro da mesma pessoa jurídica), para evitar pegadinhas comuns em provas.

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