Sobre a CIPA das organizações contratadas para prestação de...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - 3 ou 4 / da contratante
Tema central da questão: A questão avalia o conhecimento sobre as regras para constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) por empresas contratadas em serviços terceirizados, baseando-se no grau de risco do estabelecimento onde o serviço será prestado, conforme a NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Resumo teórico: A NR-5 determina que empresas contratadas para serviços terceirizados, ao exercerem atividades em estabelecimentos de contratantes com grau de risco 3 ou 4 e se enquadrarem no Quadro I da norma quanto ao número de empregados, devem constituir CIPA própria nesse estabelecimento. Importante: nesses casos, deve-se considerar o grau de risco da contratante, pois é o ambiente no qual o serviço será executado e, geralmente, onde estão os maiores perigos.
Fonte: NR-5, item 5.7.1 e 5.7.2.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E está correta porque, segundo a NR-5, quando a empresa contratada atua em local de risco 3 ou 4 e atinge o número mínimo de empregados previsto, deve criar CIPA própria, considerando o grau de risco do estabelecimento da contratante. Isso garante que a proteção dos trabalhadores seja adequada à periculosidade do ambiente real de trabalho.
Análise das alternativas incorretas:
A - 1 ou 2 / da contratada: Incorreta, pois o critério correto são os graus de risco mais elevados (3 ou 4), e o grau de risco a ser considerado é o do estabelecimento onde o serviço ocorre (da contratante).
B - 1 ou 2 / da contratante: Errada, porque o critério são grau de risco 3 ou 4, e não 1 ou 2.
C - 1 ou 2 / que for maior: Incorreta, pois além do grau de risco estar equivocado, a norma não determina que se escolha o maior grau entre contratante e contratada, mas sim o do local do serviço.
D - 3 ou 4 / da contratada: Errada, pois mesmo que o grau de risco seja 3 ou 4, o correto é considerar o grau de risco da contratante (local de execução do serviço), não o da contratada.
Estratégias de interpretação: Atenção às palavras-chave como “grau de risco” e “contratante”. Lembre-se: a prioridade é o ambiente de execução do serviço, onde estão os riscos reais ao trabalhador.
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5.8.1.1 Quando a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante enquadrado em grau de riscos 3 ou 4 e o número total de seus empregados no estabelecimento da contratante se enquadrar no Quadro I desta NR, deve constituir CIPA própria neste estabelecimento, considerando o grau de risco da contratante.
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