Em 10/10/2018, um devedor pagou, em uma das instituições financeiras autorizadas pelo ente público estadual a quem devia, o
valor de R$ 10.000,00 referente a uma cessão de direito de uso, conforme especificado no documento de arrecadação. Sendo
assim, em 10/10/2018, houve
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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