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Q3572910 Administração Financeira e Orçamentária
Nos países, o “tipo” de orçamento público está ligado à forma com que se relacionam os Poderes no ciclo da lei orçamentária. No Brasil, baseado na legislação vigente, pode-se dizer que o Orçamento é do tipo: 
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Alternativa correta: C - Misto.

1. Tema central: Esta questão aborda o tipo de orçamento público no Brasil, de acordo com a relação entre os poderes Executivo e Legislativo no ciclo orçamentário. Compreender isso é essencial para responder corretamente questões sobre administração financeira e orçamentária em concursos.

2. Resumo teórico: Existem basicamente três tipos de orçamento público quanto à participação dos poderes:

  • Orçamento Executivo: O Executivo elabora e executa o orçamento, e o Legislativo apenas aprova formalmente, sem grandes alterações.
  • Orçamento Legislativo: O Legislativo tem ampla liberdade para modificar e decidir sobre o orçamento.
  • Orçamento Misto: Tanto o Executivo quanto o Legislativo participam de forma ativa — o Executivo propõe, mas o Legislativo pode discutir, modificar e aprovar.

No Brasil, segundo a Constituição Federal (art. 165 a 169) e a Lei nº 4.320/64, o Executivo elabora e encaminha a proposta orçamentária, mas cabe ao Legislativo analisar, debater, alterar (mediante emendas) e aprovar esta proposta. Portanto, nosso orçamento é do tipo misto.

3. Justificativa da alternativa correta: C - Misto é correta porque evidencia a participação conjunta dos dois poderes principais ao longo do ciclo orçamentário. O Executivo propõe; o Legislativo discute, pode alterar e aprova.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A - Executivo: Incorreta, pois o Legislativo tem papel fundamental, podendo alterar a proposta orçamentária.
  • B - Legislativo: Errada, pois o Executivo é quem inicia o processo com a proposta.
  • D - Compartilhado: Não é a denominação técnica adequada. O termo correto é "misto".

5. Estratégia de interpretação: Fique atento a questões que pedem a classificação técnica do tipo de orçamento. Termos como "executivo" ou "legislativo" podem confundir; busque lembrar sempre do conceito de participação conjunta (misto) em nosso ordenamento jurídico.

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