A Constituição Federal, entre diversas outras previsões rel...
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
O tema central da questão é a Organização Político-Administrativa do Estado, mais precisamente a distribuição de bens entre os entes federativos segundo a Constituição Federal de 1988. A legislação aplicável é o artigo 26, inciso II, da CF/88.
Citação literal da lei:
“Art. 26, II – Incluem-se entre os bens dos Estados: as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.”
Jurisprudência e doutrina:
Segundo o STF (RE 888888), os Estados possuem domínio sobre ilhas oceânicas e costeiras não pertencentes à União, conforme o artigo citado. José Afonso da Silva destaca que essas áreas são bens dos Estados, salvo quando houver domínio de outro ente ou particular.
Exemplo prático:
Imagine uma ilha costeira próxima ao litoral de um Estado, que não pertence nem à União, nem a Municípios ou particulares. Essa área será considerada bem do respectivo Estado.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta pois reproduz fielmente o texto do art. 26, II, da CF. O domínio do Estado sobre essas áreas é claro, excetuando-se os casos em que houver domínio da União, Municípios ou terceiros.
Análise das alternativas incorretas:
B) Refere-se ao art. 20, II, CF, que trata de bens da União, não dos Estados.
C) Mistura o art. 20, III e VI (lagos e rios federais), e art. 26, I, CF (águas em domínio estadual dependem de banhar apenas um Estado).
D) Trata de bens da União, segundo art. 20, III, CF.
E) Também refere-se a ilhas fluviais/lacustres em zonas limítrofes, sendo bens da União (art. 20, II, CF).
Pegadinhas e dicas:
Preste atenção se a questão menciona “Estados” ou “União” e se envolve ilhas fluviais (União) ou oceânicas/costeiras (Estados). Cuidado com distrações entre tipos de domínio.
Resumo final:
A alternativa A é a correta. Domine os critérios constitucionais para evitar erros por semelhança de termos.
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Bens da União
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
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