Extinguem o crédito tributário: I. A prescrição e a decadên...

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Q3366491 Direito Tributário

Extinguem o crédito tributário:



I. A prescrição e a decadência;


II. A conversão de depósito em renda;


III. A remissão.



Estão corretas as alternativas: 

Alternativas

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Análise da Questão – Extinção do Crédito Tributário

Tema central: O tema versa sobre extinção do crédito tributário, ou seja, as hipóteses, previstas em lei, nas quais a obrigação do contribuinte de pagar tributo (ou penalidade) deixa de existir.

Legislação Aplicável:

O art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê expressamente as causas de extinção do crédito tributário:

“Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
[...]
V - a prescrição e a decadência;
[...]
VI - a conversão de depósito em renda;
[...]
IV - a remissão;
[...]”

Comentário doutrinário: Conforme Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), todos os incisos acima são formas pelas quais o direito de exigir o tributo cessa completamente para o Fisco.

Análise das alternativas:

Alternativa A (I, II e III) — CORRETA.
Todos os itens listados — prescrição e decadência (inciso V), conversão de depósito em renda (inciso VI) e remissão (inciso IV) — estão previstos na legislação como causas autônomas de extinção do crédito tributário.

Exemplo prático:

  • Prescrição: Após 5 anos sem cobrança do crédito já constituído, extingue-se a cobrança.
  • Conversão de depósito em renda: Se o contribuinte realiza depósito judicial e o Fisco vence a ação, o depósito é convertido em renda e extingue-se o crédito.
  • Remissão: O Estado concede perdão de tributo devido, normalmente para atender situações relevantes, como calamidades públicas.

Por que as demais alternativas estão erradas?

  • B), C), D), E): Cada uma delas considera apenas uma ou duas das causas previstas, excluindo uma forma legítima de extinção do crédito tributário, contrariando o que consta no art. 156 do CTN.

Ponto de atenção: Questões como esta podem tentar confundir o candidato ao misturar hipóteses de suspensão ou exclusão de crédito. Esteja atento aos termos técnicos exatos do CTN: extinguir não é suspender nem excluir.

Em síntese, a alternativa correta é a letra A, pois contempla todas as hipóteses apresentadas na legislação.

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Gabarito: A

Art. 156 do CTN. O crédito tributário extingue-se:

  1. Pagamento (inc. I)
  2. Compensação (inc. II)
  3. Transação (inc. III)
  4. Remissão (inc. IV)
  5. Prescrição e decadência (inc. V)
  6. Conversão de depósito em renda (inc. VI)
  7. Pagamento antecipado e homologação do lançamento (inc. VII)
  8. Consignação em pagamento (inc. VIII)
  9. Decisão administrativa irreformável (inc. IX)
  10. Decisão judicial transitada em julgado (inc. X)
  11. Dação em pagamento em bens imóveis (inc. XI, incluído pela LC 104/2001)

Gabarito A

1 => Suspensão:

I - moratória;

II - o depósito do seu montante integral;

III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI – o parcelamento.

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2 => Extinção:

· Pagamento: Quando o contribuinte paga o tributo devido, a dívida deixa de existir.

· Compensação: Quando o contribuinte tem créditos a receber do governo e usa esses valores para pagar tributos.

· Transação: Acordo entre o contribuinte e o Fisco para reduzir ou ajustar o débito, encerrando a cobrança.

· Remissão: Perdão total ou parcial da dívida concedido pelo governo.

· Prescrição e decadência: Se o governo não cobrar dentro do prazo legal, perde o direito de exigir o pagamento.

· Conversão de depósito em renda: Se o contribuinte tinha depositado dinheiro como garantia de um processo e perdeu a causa, esse valor vai para o governo e extingue a dívida.

· Pagamento antecipado e homologação do lançamento: Quando o contribuinte paga o tributo antes da fiscalização conferir o valor, e a Receita Federal confirma depois (homologação).

· Consignação em pagamento: Quando há dúvida sobre quem deve receber o tributo, o contribuinte pode depositar o valor em juízo para evitar penalidades.

· Decisão administrativa irreformável: Quando a Receita Federal decide que o contribuinte não deve o tributo e essa decisão não pode mais ser anulada.

· Decisão judicial transitada em julgado: Quando a Justiça decide que o contribuinte não precisa pagar e não cabe mais recurso.

· Dação em pagamento em bens imóveis: O contribuinte pode entregar imóveis para quitar tributos, se permitido por lei.

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3 => Exclusão:

1)     Isenção;

2)     Anistia; 

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

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