Extinguem o crédito tributário: I. A prescrição e a decadên...
Extinguem o crédito tributário:
I. A prescrição e a decadência;
II. A conversão de depósito em renda;
III. A remissão.
Estão corretas as alternativas:
Gabarito comentado
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Análise da Questão – Extinção do Crédito Tributário
Tema central: O tema versa sobre extinção do crédito tributário, ou seja, as hipóteses, previstas em lei, nas quais a obrigação do contribuinte de pagar tributo (ou penalidade) deixa de existir.
Legislação Aplicável:
O art. 156 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê expressamente as causas de extinção do crédito tributário:
“Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
[...]
V - a prescrição e a decadência;
[...]
VI - a conversão de depósito em renda;
[...]
IV - a remissão;
[...]”
Comentário doutrinário: Conforme Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário), todos os incisos acima são formas pelas quais o direito de exigir o tributo cessa completamente para o Fisco.
Análise das alternativas:
Alternativa A (I, II e III) — CORRETA.
Todos os itens listados — prescrição e decadência (inciso V), conversão de depósito em renda (inciso VI) e remissão (inciso IV) — estão previstos na legislação como causas autônomas de extinção do crédito tributário.
Exemplo prático:
- Prescrição: Após 5 anos sem cobrança do crédito já constituído, extingue-se a cobrança.
- Conversão de depósito em renda: Se o contribuinte realiza depósito judicial e o Fisco vence a ação, o depósito é convertido em renda e extingue-se o crédito.
- Remissão: O Estado concede perdão de tributo devido, normalmente para atender situações relevantes, como calamidades públicas.
Por que as demais alternativas estão erradas?
- B), C), D), E): Cada uma delas considera apenas uma ou duas das causas previstas, excluindo uma forma legítima de extinção do crédito tributário, contrariando o que consta no art. 156 do CTN.
Ponto de atenção: Questões como esta podem tentar confundir o candidato ao misturar hipóteses de suspensão ou exclusão de crédito. Esteja atento aos termos técnicos exatos do CTN: extinguir não é suspender nem excluir.
Em síntese, a alternativa correta é a letra A, pois contempla todas as hipóteses apresentadas na legislação.
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Gabarito: A
Art. 156 do CTN. O crédito tributário extingue-se:
- Pagamento (inc. I)
- Compensação (inc. II)
- Transação (inc. III)
- Remissão (inc. IV)
- Prescrição e decadência (inc. V)
- Conversão de depósito em renda (inc. VI)
- Pagamento antecipado e homologação do lançamento (inc. VII)
- Consignação em pagamento (inc. VIII)
- Decisão administrativa irreformável (inc. IX)
- Decisão judicial transitada em julgado (inc. X)
- Dação em pagamento em bens imóveis (inc. XI, incluído pela LC 104/2001)
Gabarito A
1 => Suspensão:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos têrmos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
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2 => Extinção:
· Pagamento: Quando o contribuinte paga o tributo devido, a dívida deixa de existir.
· Compensação: Quando o contribuinte tem créditos a receber do governo e usa esses valores para pagar tributos.
· Transação: Acordo entre o contribuinte e o Fisco para reduzir ou ajustar o débito, encerrando a cobrança.
· Remissão: Perdão total ou parcial da dívida concedido pelo governo.
· Prescrição e decadência: Se o governo não cobrar dentro do prazo legal, perde o direito de exigir o pagamento.
· Conversão de depósito em renda: Se o contribuinte tinha depositado dinheiro como garantia de um processo e perdeu a causa, esse valor vai para o governo e extingue a dívida.
· Pagamento antecipado e homologação do lançamento: Quando o contribuinte paga o tributo antes da fiscalização conferir o valor, e a Receita Federal confirma depois (homologação).
· Consignação em pagamento: Quando há dúvida sobre quem deve receber o tributo, o contribuinte pode depositar o valor em juízo para evitar penalidades.
· Decisão administrativa irreformável: Quando a Receita Federal decide que o contribuinte não deve o tributo e essa decisão não pode mais ser anulada.
· Decisão judicial transitada em julgado: Quando a Justiça decide que o contribuinte não precisa pagar e não cabe mais recurso.
· Dação em pagamento em bens imóveis: O contribuinte pode entregar imóveis para quitar tributos, se permitido por lei.
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3 => Exclusão:
1) Isenção;
2) Anistia;
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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