Assinale a alternativa que NÃO corresponda a um dos atribut...

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Q3366490 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que NÃO corresponda a um dos atributos de um ato administrativo.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão cobra o conhecimento dos atributos dos atos administrativos, peça-chave para o cargo de Fiscal Tributário. Pede-se a alternativa que NÃO é atributo desses atos ― foque sempre em identificar rapidamente palavras negativas no enunciado!

Base Legal e Doutrinária:

Não existe legislação federal que liste exaustivamente os atributos dos atos administrativos. O tema é majoritariamente doutrinário. Autores clássicos, como Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo) e Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), apontam como atributos: presunção de legitimidade e veracidade, autoexecutoriedade e imperatividade. O atributo tipicidade é aceito por parte da doutrina.

Tema Central Explicado:

Os atributos dos atos administrativos são características que conferem aos atos da Administração Pública prerrogativas em relação a particulares, como legitimidade, poder de execução direta e força coercitiva.

Exemplo prático: Um auto de infração fiscal é um ato administrativo que, por sua presunção de legitimidade, pode ser exigido do particular independentemente de decisão judicial prévia.

Análise das Alternativas:

  • A) Presunção de legitimidade e veracidade — CORRETA como atributo: o ato é considerado válido e verdadeiro até prova em contrário.
  • B) Indisponibilidade — GABARITO: Não é atributo, mas sim um princípio do direito administrativo, que impede o agente de dispor livremente dos interesses públicos. Não confundir atributo do ato (efeito jurídico) com princípio (norma de conduta).
  • C) Autoexecutoriedade — CORRETA: a Administração pode executar o ato sem ordem judicial.
  • D) Tipicidade — Aceita pela doutrina: os atos administrativos devem corresponder a figuras previstas em lei.
  • E) Imperatividade — CORRETA: impõe obrigações aos particulares, independentemente da concordância deles.

Dica de Prova:

Cuidado com pegadinhas: atributoprincípio. Fique atento ao sentido técnico dos termos!

Conclusão:

A alternativa B) Indisponibilidade está correta, pois não integra os atributos dos atos administrativos, mas reflete um princípio administrativo.

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Atributos é PATI

Presunção de legitimidade;

Autoexecutoriedade;

Tipicidade

Imperatividade.

Atributos é PATIE

Presunção de legitimidade;

Autoexecutoriedade;

Tipicidade

Imperatividade.

Exigibilidade

BIZU: presunção de legitimidade é RELATIVA pois admite prova em sentido contrario!

GAB: B

Acerca dos atributos do ato administrativo:

ATRIBUTOS DO ATO ADM: PATI

-Presunção de Legitimidade OU veracidade

-Imperatividade

-Autoexecutoriedade

-Tipicidade

  • A presunção de legitimidade significa que o ato administrativo é considerado válido até que se prove o contrário, mas não implica necessariamente na obrigatoriedade de cumprimento. (O ato da Administração é considerado LEGAL até que alguém prove que não é.)

 

  • A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração são considerados verdadeiros até prova em contrário, mas não pressupõe automaticamente a conformidade com a lei. (O que a Administração diz é aceito como VERDADE até que alguém prove o contrário.)

 

  • . A autoexecutoriedade é um atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos sem a necessidade de ordem judicial prévia, desde que prevista em lei ou nos casos de urgência.

OBS: A autoexecutoriedade dos atos administrativos depende de previsão legal ou situação de urgência.

  • A tipicidade significa que os atos administrativos devem corresponder a um tipo previsto na lei.

OBS: a tipicidade nos atos administrativos é unilateral, em atos bilaterais não se aplica tipicidade.

 

  • A imperatividade indica que os atos administrativos são de cumprimento obrigatório, independentemente da vontade dos destinatários.

 

Exigibilidade. É de qualidade pela qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir dos administrados o cumprimento das obrigações impostas, sem recorrer ao Poder Judiciário.  

 

Executoriedade.  É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado a cumprir uma obrigação, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para efetivar o cumprimento.

 

Coercibilidade: Possibilidade do uso da força para combater aqueles que não observam as normas. Ou seja, outorga à Administração a possibilidade de impor sanções aos particulares por descumprimento de determinações que tenha exigido anteriormente.

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complemento,

Atributos da PATI rs.

  1. presunção de veracidade (conformidade do ato com os fatos) e de legitimidade (conformidade do ato com a lei).
  2. imperatividade: os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância; atributo inexistente nos atos negociais.
  3. autoexecutoriedade: duplo aspecto: privilége d'office (exigibilidade dos atos) e privilège du préalable (executoriedade, independentemente de título judicial); este último atributo só existe: 1) quando a lei prevê; 2) em caso de urgência para evitar dano maior. Consequência: inverte o ônus de ir a juízo.
  4. tipicidade: o ato administrativo deve corresponder a figuras previstas em lei.

Lembrando que a banca pode trocar a palavra atributos por outras, como "características". Já vi questões da IBADE assim.

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