Com base no Art. 17. da Lei no 10.741/2003 - Estatuto do Ido...
Com base no Art. 17. da Lei no 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - “À pessoa idosa que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando a pessoa idosa em condições de proceder à opção, esta será feita”:
Assinale a alternativa INCORRETA: