O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deve ser...
I – Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalha- dores.
II – Monitoramento da exposição aos riscos.
III – Antecipação e reconhecimentos dos riscos.
IV – Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia.
V – Registro e divulgação dos dados.
Deve(m) ser seguida(s) APENAS a(s) etapa(s)