Segundo a Lei no 8080/90, a direção do Sistema Único de Sa...

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Q3909083 Saúde Pública
Segundo a Lei no 8080/90, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo.
Nesse contexto da organização, direção e gestão, são exemplos de entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar as entidades representativas dos entes estaduais e municipais previstas na Lei nº 8.080/90, art. 14-B e § 2º.

Tema central: Entidades representativas do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não traz as entidades representativas nominadas pela Lei nº 8.080/90. A alternativa mistura estruturas de naturezas distintas e inclui a CIT, que é instância de articulação interfederativa, não a entidade representativa prevista no art. 14-B.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o art. 14-B e o § 2º da Lei nº 8.080/90 reconhecem o CONASS e o CONASEMS como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde, além de reconhecer os COSEMS como representantes dos entes municipais no âmbito estadual, vinculados ao CONASEMS.
C
Errada
Está errada porque CNS, CES e CMS são Conselhos de Saúde, isto é, instâncias colegiadas de participação e controle social. O dispositivo cobrado trata de entidades representativas dos entes estaduais e municipais, que não se confundem com os Conselhos de Saúde.
D
Errada
Está errada porque o art. 14-B da Lei nº 8.080/90 pede entidades representativas dos entes estaduais e municipais, e a lista apresentada não traz CONASS, CONASEMS ou COSEMS.
E
Errada
Está errada porque reúne órgãos e entidades de outra natureza: ANVISA, DENASUS e OSS não são entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde nos termos do art. 14-B.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar entidades representativas de gestores, como CONASS, CONASEMS e COSEMS, por órgãos conhecidos do SUS, Conselhos de Saúde ou instâncias de pactuação como a CIT.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir entidade representativa dos entes estaduais e municipais em saúde, confronte diretamente com o art. 14-B da Lei nº 8.080/90.
  • Não confunda representação de gestores com controle social: CONASS, CONASEMS e COSEMS não são CNS, CES e CMS.
  • Instância de pactuação ou articulação interfederativa, como a CIT, não substitui a entidade representativa nominada na lei.

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