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Q4070354 Pedagogia
A Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, representa inflexão estrutural no financiamento educacional brasileiro ao introduzir a complementação da União por meio de mecanismos diferenciados e ampliar o escopo redistributivo do fundo. Com base exclusivamente no disposto da Lei nº 14.113/2020 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, na Lei nº 14.113/2020, a previsão expressa de três modalidades de complementação da União: VAAF, VAAT e VAAR.

Tema central: Complementação da União no Fundeb
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa não identifica a estrutura legal exigida pela questão, que é a previsão das três modalidades de complementação da União — VAAF, VAAT e VAAR —, e por isso não atende ao núcleo normativo cobrado.
B
Errada
Está errada porque a lei não criou o comitê deliberativo paritário descrito. O que a lei prevê são conselhos de acompanhamento e controle social, com função de acompanhamento, parecer e fiscalização, sem competência legal expressa para suspender repasses; além disso, a alternativa não entrega o núcleo normativo pedido sobre as modalidades de complementação.
C
Certa
A alternativa C está certa porque corresponde ao núcleo da Lei nº 14.113/2020 ao prever três formas de complementação da União — VAAF, VAAT e VAAR. A norma também admite uma lógica própria de redistribuição no VAAT e no VAAR, e este último depende de condicionalidades de melhoria de gestão, evolução de indicadores e redução das desigualdades.
D
Errada
Está incorreta porque a lei não estabelece prioridade da complementação da União ao ensino fundamental nos termos afirmados. A redistribuição legal opera por critérios de fundo, rede e valores por aluno, sem comando expresso de privilégio textual dessa etapa nem regra de repasse residual às demais etapas pelos estados.
E
Errada
O erro específico é afirmar que a complementação da União permaneceu restrita ao modelo anterior vinculado ao valor mínimo por aluno por fundo. Isso contraria diretamente a lei, que acrescentou VAAT e VAAR; além disso, o suposto bônus por redução de abandono escolar, tal como formulado, não corresponde à modelagem legal indicada na base.
Pegadinha da questão
A confusão real era aceitar alternativas em forma de negação de hipóteses incorretas como se isso bastasse. O que resolvia era identificar a formulação positiva e expressa da lei: VAAF, VAAT e VAAR.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar texto legal, procure primeiro a alternativa que reproduz o núcleo normativo expresso, não a que apenas critica formulações erradas.
  • Em Fundeb pela Lei nº 14.113/2020, o marco decisivo é separar a lógica antiga da nova estrutura com três modalidades de complementação: VAAF, VAAT e VAAR.
  • Se aparecer menção a controle social, confira a competência legal exata do órgão; acompanhamento e fiscalização não equivalem a poder de sustar repasses.

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Comentários

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letra A: A Lei nº 14.113/2020 não restringe a distribuição apenas ao número de alunos. Pelo contrário, o texto legal adota critérios ampliados que incorporam fatores de vulnerabilidade e desempenho educacional.

letra B: o atual marco legal do FUNDEB não institui nenhum comitê deliberativo paritário. A legislação estabelece exclusivamente o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS), um órgão colegiado de representação social com perfil consultivo e fiscalizador, sem competência jurídica para suspender transferências de recursos federais.

letra C: correta

letra D: . A complementação da União ao novo FUNDEB não prioriza exclusivamente o Ensino Fundamental, mas a educação básica. O fundo adota uma lógica de redistribuição mais ampla focada na redução das desigualdades.

letra E: não manteve a complementação da União restrita ao modelo antigo e alterou profundamente a lógica redistributiva do fundo. A redução do abandono escolar consta sim, na lei.

Alternativa C (CORRETA): A Lei nº 14.113/2020 estabeleceu uma mudança estrutural no FUNDEB ao fixar a complementação da União em três modalidades progressivas: VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb), baseado no número de matrículas ponderadas; VAAT (Valor Aluno Ano Total), que integra recursos de fora do fundo e prioriza redes com maior vulnerabilidade socioeconômica; e VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), condicionado à evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução de desigualdades.

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