A Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Man...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar, na Lei nº 14.113/2020, a previsão expressa de três modalidades de complementação da União: VAAF, VAAT e VAAR.
- Quando a questão cobrar texto legal, procure primeiro a alternativa que reproduz o núcleo normativo expresso, não a que apenas critica formulações erradas.
- Em Fundeb pela Lei nº 14.113/2020, o marco decisivo é separar a lógica antiga da nova estrutura com três modalidades de complementação: VAAF, VAAT e VAAR.
- Se aparecer menção a controle social, confira a competência legal exata do órgão; acompanhamento e fiscalização não equivalem a poder de sustar repasses.
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Comentários
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letra A: A Lei nº 14.113/2020 não restringe a distribuição apenas ao número de alunos. Pelo contrário, o texto legal adota critérios ampliados que incorporam fatores de vulnerabilidade e desempenho educacional.
letra B: o atual marco legal do FUNDEB não institui nenhum comitê deliberativo paritário. A legislação estabelece exclusivamente o Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS), um órgão colegiado de representação social com perfil consultivo e fiscalizador, sem competência jurídica para suspender transferências de recursos federais.
letra C: correta
letra D: . A complementação da União ao novo FUNDEB não prioriza exclusivamente o Ensino Fundamental, mas a educação básica. O fundo adota uma lógica de redistribuição mais ampla focada na redução das desigualdades.
letra E: não manteve a complementação da União restrita ao modelo antigo e alterou profundamente a lógica redistributiva do fundo. A redução do abandono escolar consta sim, na lei.
Alternativa C (CORRETA): A Lei nº 14.113/2020 estabeleceu uma mudança estrutural no FUNDEB ao fixar a complementação da União em três modalidades progressivas: VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb), baseado no número de matrículas ponderadas; VAAT (Valor Aluno Ano Total), que integra recursos de fora do fundo e prioriza redes com maior vulnerabilidade socioeconômica; e VAAR (Valor Aluno Ano Resultado), condicionado à evolução de indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução de desigualdades.
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