O Decreto nº 7.508/2011 regulamenta a Lei nº 8.080/1990 para...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, incisos I, II, IV e VI: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde; II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS; VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;"
- Quando a questão citar artigo específico com a fórmula "para efeito deste Decreto", resolva por confronto literal com o rol normativo indicado.
- Em listas conceituais, elimine primeiro as alternativas que reproduzem expressões textualmente presentes no dispositivo.
- Não inclua por analogia institutos relevantes do SUS que não estejam nominalmente previstos no artigo cobrado.
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