De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, e suas alterações p...
I. Cada órgão e entidade integrante do SIPEC deve elaborar anualmente seu PDP, a partir do levantamento das necessidades de desenvolvimento relacionadas à consecução de seus objetivos institucionais.
II. O PDP deve conter, obrigatoriamente, a descrição das necessidades de desenvolvimento, o público-alvo de cada necessidade, as ações de desenvolvimento previstas com carga horária estimada e o custo estimado das ações.
III. As escolas de governo têm autonomia para decidir sobre a priorização das necessidades de desenvolvimento de competências específicas contidas nos respectivos PDP.
IV. O afastamento do servidor para participação em ações de desenvolvimento só poderá ser concedido se a ação estiver prevista no PDP, for alinhada às competências do servidor e o custo for inferior ao de evento similar na própria localidade de exercício.
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