A respeito da integração de valores adicionais ao salário-...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CLT, arts. 73, caput; 192; 193, § 1º: “Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
- Se a alternativa negar o acréscimo mínimo de 20% do adicional noturno, elimine-a com base no art. 73 da CLT.
- Em insalubridade, confira se a opção respeita a variação por grau: 10%, 20% ou 40%; se disser percentual uniforme, está errada.
- Em periculosidade, procure o percentual legal fixo de 30%; se aparecer faixa variável, a alternativa está incorreta.
- Quando a redação de uma opção correta vier imprecisa, verifique se ela é a única compatível por exclusão diante de outras alternativas frontalmente ilegais.
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Comentários
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Adicionais (como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, descanso semanal remunerado) são verbas de natureza salarial, calculadas sobre o salário contratual.
- Horas extras: calculadas sobre o valor da hora normal, com acréscimo de 50% ou 100%.
- Adicional noturno: acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h.
- Insalubridade: percentual de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme grau de exposição.
- Periculosidade: fixo em 30% sobre o salário-base.
B: Falso, pois adicionais não são apenas eventuais; eles têm caráter salarial.
C: Falso, o adicional noturno sempre tem acréscimo de 20%.
D: Falso, insalubridade não é calculada sobre o salário do colaborador, mas sobre o salário mínimo, e varia conforme o grau.
E: Falso, o adicional de periculosidade é fixo em 30%, não varia entre 10% e 40%.
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