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Q3987529 Direito do Trabalho
A respeito da integração de valores adicionais ao salário-base, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, arts. 73, caput; 192; 193, § 1º: “Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Art. 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo. Art. 193, § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”

Tema central: Adicionais trabalhistas
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que, por interpretação residual e por exclusão, se harmoniza com a disciplina legal dos adicionais. A base registra, contudo, que a redação é tecnicamente imprecisa: descanso semanal remunerado não é adicional trabalhista e a expressão mais adequada seria integração à remuneração/salário, não propriamente ao salário-base. Ainda assim, diante das alternativas B, C, D e E, que contrariam frontalmente a CLT, mantém-se A como a resposta do gabarito oficial.
B
Errada
Está errada porque trata os adicionais como verbas apenas eventuais e como simples despesas acessórias do empregador, negando sua integração remuneratória quando devidos.
C
Errada
Está errada porque a CLT, art. 73, caput, exige acréscimo mínimo de 20% no trabalho noturno. Assim, não existe adicional noturno sem acréscimo, nem independentemente do período trabalhado.
D
Errada
Está errada porque o adicional de insalubridade não é uniforme nem independe do grau de exposição. A CLT, art. 192, prevê percentuais de 40%, 20% e 10%, conforme os graus máximo, médio e mínimo.
E
Errada
Está errada porque a CLT, art. 193, § 1º, fixa adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros, e não uma faixa de 10% a 40%.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre salário-base e remuneração e redigiu a alternativa A com impropriedade técnica, como se todo adicional mencionado fosse adicional trabalhista e como se a integração fosse ao salário-base; ela só subsiste por exclusão, porque as demais afrontam diretamente a CLT.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa negar o acréscimo mínimo de 20% do adicional noturno, elimine-a com base no art. 73 da CLT.
  • Em insalubridade, confira se a opção respeita a variação por grau: 10%, 20% ou 40%; se disser percentual uniforme, está errada.
  • Em periculosidade, procure o percentual legal fixo de 30%; se aparecer faixa variável, a alternativa está incorreta.
  • Quando a redação de uma opção correta vier imprecisa, verifique se ela é a única compatível por exclusão diante de outras alternativas frontalmente ilegais.

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Adicionais (como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, descanso semanal remunerado) são verbas de natureza salarial, calculadas sobre o salário contratual.

  • Horas extras: calculadas sobre o valor da hora normal, com acréscimo de 50% ou 100%.
  • Adicional noturno: acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h.
  • Insalubridade: percentual de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme grau de exposição.
  • Periculosidade: fixo em 30% sobre o salário-base.

B: Falso, pois adicionais não são apenas eventuais; eles têm caráter salarial.

C: Falso, o adicional noturno sempre tem acréscimo de 20%.

D: Falso, insalubridade não é calculada sobre o salário do colaborador, mas sobre o salário mínimo, e varia conforme o grau.

E: Falso, o adicional de periculosidade é fixo em 30%, não varia entre 10% e 40%.

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