Considerando as disposições do Código Penal sobre crime, ass...

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Q3876066 Direito Penal
Considerando as disposições do Código Penal sobre crime, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Observemos as assertivas abaixo, em busca de qual está errada:

A) Nenhuma pessoa pode ser punida por fato que uma lei posterior deixar de considerar crime.

Correta, pois espelha o seguinte fundamento: Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

B) A lei excepcional, ainda que cessadas as circunstâncias que determinaram a sua edição, é aplicável ao fato praticado durante sua vigência.

Correta, pois espelha o seguinte fundamento: Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

C) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, mas não onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Incorreta. Atendendo ao critério da nossa questão, essa é o gabarito. Veja, nosso CP adotou, quanto ao lugar do crime, a teoria da ubiquidade: é o lugar do crime tanto onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde produziu ou devia produzir-se o resultado.

Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

D) O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

Correta. Trata-se da teoria da atividade, adotada pelo CP. Espelha o seguinte fundamento: Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

E) Não há crime sem que haja uma lei anterior que assim o defina.

Correta. Trata-se dos princípios da legalidade e anterioridade pena. Espelha os seguintes fundamentos: Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal; Art. 5º, XXXIX, CF/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

Essa questão trabalha o velho mnemônico LuTa.
Lugar: ubiquidade; tempo: atividade.

Gabarito da professora: alternativa C.


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Comentários

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GAB C

A) Nenhuma pessoa pode ser punida por fato que uma lei posterior deixar de considerar crime. CORRETO

Art. 2º, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

B) A lei excepcional, ainda que cessadas as circunstâncias que determinaram a sua edição, é aplicável ao fato praticado durante sua vigência. CORRETO

Art. 3º, CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

As leis excepcionais e temporárias possuem ULTRATIVIDADE, aplicando-se aos fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo após cessado o tempo determinado ou a situação a qual era aplicada.

C) Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, mas não onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. INCORRETO

Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

O Código Penal adotou, em relação ao lugar do crime, a teoria da UBIQUIDADE, sendo considerado como lugar do crime tanto onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde produziu ou devia produzir-se o resultado.

D) O crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado. CORRETO

Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

O Código Penal adotou, em relação ao tempo do crime, a teoria da ATIVIDADE, sendo considerado praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que o resultado ocorra em momento diverso.

E) Não há crime sem que haja uma lei anterior que assim o defina. CORRETO

Art. 1º, CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

Art. 5º, XXXIX, CF/88 - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

A alternativa E traduz os princípios da LEGALIDADE e ANTERIORIDADE PENAL.

GAB: C

A: Correta. Trata-se da abolitio criminis (art. 2º, CP). Se a lei posterior deixa de considerar crime, ninguém pode ser punido.

B: Correta. A lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo que depois cesse (art. 3º, CP).

C: Incorreta. O art. 6º do CP dispõe que o crime se considera praticado tanto no lugar da ação ou omissão quanto onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. A alternativa restringe apenas ao local da ação/omissão, o que contraria o texto legal.

D: Correta. O art. 4º do CP estabelece que o crime é praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

E: Correta. Refere-se ao princípio da legalidade (art. 1º, CP): não há crime sem lei anterior que o defina.

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1. Código Penal (CP): TEORIA DA UBIQUIDADE (aplicável aos denominados crimes à distância ou de espaço máximo, nos quais a conduta é praticada no território nacional e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice-versa);

2. Código de Processual Penal (CPP): TEORIA DO RESULTADO, via de regra, para fixação de COMPETÊNCIA.

Para mim a letra a está incorreta, pois existe essa possibilidade no nosso ordenamento jurídico, que são as leis temporários e as excepcionais.

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