A transparência na gestão escolar é um princípio fundament...
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A conduta do servidor está prevista no Art. 11, § 1º, inciso III da LAI. Quando não for possível conceder o acesso imediato à informação, o órgão ou entidade tem o dever de, em prazo não superior a 20 dias:
- Comunicar a data, o lugar e o modo para a consulta;
- Indicar as razões de fato ou de direito da recusa (total ou parcial); ou
- Comunicar que não possui a informação, indicar o órgão que a detém (se souber) ou remeter o requerimento a ele, avisando o interessado.
- A: O servidor não é obrigado a realizar "diligências" (investigações externas) para encontrar o dado; sua obrigação é informar o paradeiro da informação ou encaminhar o pedido se souber quem a possui.
- C: O encaminhamento à autoridade máxima acontece em casos de recurso após uma negativa, e não como primeira etapa quando a informação apenas não está naquele setor.
- D: A LAI foi criada justamente para garantir a transparência administrativa sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Exigir pedido judicial fere o princípio da eficiência.
- E: O erro aqui é o prazo. A LAI estabelece o prazo de 20 dias (prorrogáveis por mais 10), e não 15 dias.
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