Assinale a opção correta acerca do estabelecimento da relaçã...
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Alternativa correta: D
Tema central: A questão aborda a relação entre doenças e a atividade de trabalho, especialmente a caracterização do nexo causal, essencial para reconhecer uma doença como relacionada ao trabalho e garantir direitos previdenciários e trabalhistas.
Resumo teórico: O nexo causal é o vínculo entre o agravo à saúde e a atividade laboral. Existem diferentes tipos de nexo: nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), nexo técnico individual e nexo profissional. O NTEP foi criado pela Lei nº 8.213/1991 (art. 21-A) e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/1999, estabelecendo que, havendo significância estatística entre doenças e atividades econômicas (CID e CNAE), presume-se a relação causal.
Justificativa da alternativa D: A alternativa correta reconhece que o NTEP depende da significância estatística da associação entre os códigos da doença (CID) e da atividade econômica (CNAE), conforme definido em normativas do INSS e legislação citada. Apenas se essa associação existir na base de dados oficial, o nexo é presumido, facilitando o reconhecimento de doenças ocupacionais sem exigir perícia individualizada.
Fonte: Lei 8.213/91, Art. 21-A; Decreto 3.048/99, Art. 337-A.
Análise das alternativas incorretas:
A – A perícia médica do INSS caracteriza tecnicamente o acidente, mas o nexo técnico pode ser presumido pelo NTEP, sem perícia inicial. A resposta é limitada e não abrange o conceito do NTEP.
B – O nexo técnico por doença ocupacional pode envolver listas ministeriais, mas o NTEP vincula-se principalmente à associação estatística de CID e CNAE, não a simples listas.
C – O nexo profissional decorre do tipo do agente ou atividade, não necessariamente de “condições especiais” (confunde com insalubridade ou periculosidade).
E – A emissão de CAT e o reconhecimento do nexo não necessariamente indicam incapacidade para o trabalho, apenas o vínculo entre doença e atividade laboral.
Dica de interpretação: Busque termos técnicos específicos e destaque elementos estatísticos ou legais nas alternativas. Pegadinhas costumam generalizar conceitos ou misturar termos.
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Comentários
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Gab. D
Sobre a A - Art. 337. O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela Perícia Médica Federal, por meio da identificação do NEXO entre o trabalho e o agravo.
As demais:
Nexo Técnico Profissional ou do Trabalho (NTP/T) - Fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048/99. Decorre do acometimento do trabalhador por doença profissional (NTP) ou doença do trabalho (NTT).
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) - Aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças-CID, e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II do Decreto nº 3.048/99.
Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente do Trabalho ou Nexo Individual (NTDEAT ou NI) - Decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.
A. Errado. A Perícia do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo (e não entre os sinais e sintomas apresentados pelo trabalhador e a doença ocupacional), conforme previsto na IN 31/08:
“Art. 2º A Perícia Médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo. Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se agravo: a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência.”
B. Errado. A assertiva traz a definição de nexo técnico profissional ou do trabalho: “Art. 3º O nexo técnico previdenciário poderá ser de natureza causal ou não, havendo três espécies: I - nexo técnico profissional ou do trabalho, fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do anexo II do Decreto nº 3.048, de 1999;”
C. Errado. A assertiva trata do nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual:
“Art. 3º(...) II - nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual, decorrente de acidentes de trabalho típicos ou de trajeto, bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei nº 8.213/91.”
D. Certo. O NTEP- nexo técnico epidemiológico previdenciário, é aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças-CID, e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica-CNAE.
E. Errado. Vimos que a existência de nexo de qualquer espécie entre o trabalho e o agravo não implica o reconhecimento automático da incapacidade para o trabalho, que deverá ser definida pela perícia médica.
FONTE: Prof. Charles Oscar e Anderson Miron
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